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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N.º 031/2015
“Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da Sra. Eliane Chitto dos Santos, e dos menores impúberes Gabrielly Chitto dos Santos, Daniel dos Santos Filho,em decorrência do falecimento do servidor Sr. Daniel dos Santos.”
A Diretora Executiva do PREVITER – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com Art. 28, inciso II da Lei Municipal n.º 876 de 31 de março de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte – MT e Lei Complementar 024/2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores Municipais de Terra Nova do Norte;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento do Sr. Daniel dos Santos, servidor ativo, no cargo de Agente Sanitario, Classe ‘’B’’, Nível ‘’05’’, na proporção de 33.33% da cota em favor da Sra. Eliane Chitto dos Santos, brasileira, viúva, portadora do RG n.º 1272401-7 SSP/MT e do CPF n.º 911.250.881-04, cônjuge do “de cujus”; e 33.33% ao menor impúbere Gabrielly Chitto dos Santos, RG nº. 2924410-2 SSP/MT e CPF nº. 061.172.221-65; e 33.33% ao menor impúbere Daniel dos Santos Filho, RG nº. 2486307-6 SSP/MT e CPF nº. 048.967.401.14, conforme processo administrativo do PREVITER, n.º 2014.07.00036P, a partir de 25/08/2015, data do seu falecimento, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2015, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
TERRA NOVA DO NORTE – MT, 10 de setembro de 2015.
IDA BASSANESI Diretora Executiva do PREVITER Homologo:MILTON JOSE TONIAZZO
Prefeito Municipal