Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

PORTARIA IMPREV

PORTARIA N.º 095/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalideza servidora Sra.Sirlei Glier da Luz.”

O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o art. 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com art. 12, inciso I, da Lei Municipal n.º 519/2004, de 01 de Julho de 2004, que rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV, e considerando o ultimo reajuste concedido pela Lei Municipal n.º 1.298 de 13 de fevereiro de 2015, que reestrutura os valores monetários da tabela de vencimento dos professores do magistério público municipal;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. Sirlei Glier da Luz, brasileira, portadora da cédula de identidade RG n.º 672565 - SSP/GO, inscrita no CPF sob o n.º 419.972.551-20, residente e domiciliada no Município de Vila Rica, servidora efetiva no cargo de Professora I a IV, Classe “B’’, Nível “07”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2015.03.04820P, a partir de 23/07/2015 , até posterior deliberação.

Art. 2º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 23 de julho de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Vila Rica/MT, 21 de setembro de 2015. EURICO DA CUNHA BARBOSA Diretor Executivo do IMPREV

Homologo: LUCIANO MARCOS ALENCAR

Prefeito Municipal