Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

Retifica-se a publicação do Decreto nº 062/2015 publicado em 07/10/2015 – Ano X/Nº 2.327 por motivos de mudança de horário, passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê:

Art. 8º O horário de expediente interno e de atendimento ao Público no Paço Municipal fica fixado das 08h às 14 h, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Lê-se:

Art. 8º O horário de expediente interno e de atendimento ao Público no Paço Municipal fica fixado das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, excetuando-se os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.