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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 075/2015.
OMunicípio de Cláudia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/n, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. João Batista Moraes De Oliveira, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o Nº 782.277.801-30, residente e domiciliado nesta cidade, de acordo com o que determina a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente e no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, a ser regido pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem e, conforme o Processo Licitatório PREGÃO N.º 050/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, na formalização da “Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS AMBULATORIAIS, e ODONTOLÓGICOS, com previsão de consumo para 12 (doze) meses”, dos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços:ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | MARCA | VL UNITÁRIO | VL TOTAL |
2 | Acido valpróico 200mg/ml (solução oral gotasl) | FRASCOS | 100 | TEUTO | R$ 3,40 | R$ 340,00 |
4 | Ceftriaxona 1 g (solução injetável) | AMPOLA | 5000 | BLAU | R$ 4,70 | R$ 23.500,00 |
7 | Cloridrato de pioglitazona 15mg (por comprimido) | COMP. | 1000 | GERMED | R$ 2,09 | R$ 2.090,00 |
10 | Dicloridrato de pramipexol 0,25mg (por comprimido) | COMP. | 500 | BIOSINTETICA | R$ 1,16 | R$ 580,00 |
11 | Donepezila 10mg (por comprimido) | COMP. | 2800 | SANDOZ | R$ 4,40 | R$ 12.320,00 |
MEDICAMENTOS DE FARMACIA BASICA – TIRAR NOTA SEPARADA | ||||||
29 | Nortriptilina, cloridrato 50mg (por capsula) | COMP. | 400 | RANBAXY | R$ 0,57 | R$ 228,00 |
30 | Sais para reidratação oral (pó para solução oral) medgen lei nº 9.787 | CX/50 ENVELOPE P/1 LT | 40 | NATULAB | R$ 24,70 | R$ 988,00 |
31 | Salbutamol, sulfato de 100mcg/dose (aerossol) medgen lei nº 9.787 | FRASCOS | 50 | TEUTO | R$ 9,00 | R$ 450,00 |
TOTAL: R$ 40.496,00 (Quarenta mil, quatrocentos e noventa e seis reais).
O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
- Os medicamentos e materiais deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional, para a Prefeitura, no Município de Cláudia/MT, conforme pedidos, quantidades e dias determinados pela Secretaria Municipal de Saúde mediante solicitação da CONTRATANTE.
– DA FORMA DE PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos medicamentos e materiais licitados, em até 30 (trinta) dias.
O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos materiais e medicamentos de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada, bem como da comprovação da quantidade e qualidade dos produtos mediante recibo.
Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada.
Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
-DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS/PRODUTOS:
Os produtos serão entregues, parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá entregar os materiais/produtos em até 07 (sete) dias após a solicitação do Departamento competente, sendo que todas as despesas com entrega, seguros, combustíveis, impostos, taxas, pedágios, etc, serão por conta única e exclusiva do fornecedor.
Os produtos deverão ser entregues sem nenhum ônus adicional para a Prefeitura, no Município de Cláudia, conforme locais, horários e quantidades determinados pela Secretaria mediante solicitação da CONTRATANTE.
A entrega/retirada dos materiais/produtos deverão estar em conformidade com o requerido pelo Departamento solicitante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas neste edital.
– DO REAJUSTAMENTO:
Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666/ 93) buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento de produtos.
- DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
Entregar os produtos parceladamente no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, o Licitante vencedor deverá entregar os medicamentos/produtos em até 07 (sete) dias, se não houver a disponibilidade dos medicamentos/produtos sem aviso prévio, a Empresa poderá sofrer as devidas penalidades, após a solicitação do Diretor do Departamento competente.
Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de CLÁUDIA;
Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de CLÁUDIA ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
Utilizar-se dos produtos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT, Av.Gaspar Dutra-S/N-CEP 78.540-000-Fone-3546-3100 - Cláudia-MT.
Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento.
– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignados no Orçamento desta Prefeitura, e serão empenhadas nas rubricas:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
06.002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(252) 06.002.10.301.0032.2001/3390.30.00 – Material De Distribuição Gratuita
– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 050/2015 – REGISTRO DE PREÇOS.
– DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA-MT
Av.Gaspar Dutra-S/N-CEP 78.540-000-Fone-3546-3100-Cláudia-MT
CNPJ Nº 01.310.499/0001-04
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Cláudia – MT, 07 De Outubro De 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
João Batista Moraes De Oliveira
Prefeito Municipal
DELTA MED. COM.DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP
CNPJ: 08.835.955/0001-70
FRANKLIN TEIXEIRA DUARTE/EMPRESA
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
Hemilin Fernanda Tiedt
041.620.821-54
Everson Ceser Konzen
945.010.251-15