Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

​EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2021

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL 05/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2021

PROCESSO LICITATÓRIO 08/2021

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS A SEREM UTIIZADOS NA ETA-ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO E DO DISTRITO DO PAREDÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas.

2. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 05/2021, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Marcelo de Aquino.

3. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência.

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 05/2021 e seus anexos.

4. DAS EMPRESAS VENCEDORAS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

NOME: INDUSTRIA QUIMICA CMT LTDA CNPJ:10.717.170/0009-00

CEP: 78.150-538

CIDADE/UF: VARZEA GRANDE/MT

TELEFONES: 65-2193-9020

E-MAIL: administracao@cmtquimica.com.br

REPRESENTANTE LEGAL: PAULO EDUARDO AQUINO DOURADO

RG: 19864604

CPF: 030.868.971-20

03. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

5.2. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.

General Carneiro-MT, 18 De MARÇO de 2021

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal