Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

​EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 001/2021

Súmula: Convoca Conselheiro Tutelar Suplente para substituição de Conselheira Tutelar no exercício da função, devido a licença a saúde.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal Nº 8.069/90 e na Lei Municipal Nº 1.230/2015, com base no artigo 29, §5°, que dispõe sobre Convocação de Conselheiros Tutelares Suplentes e diante a licença a saúde, a qual será seguida de Licença Maternidade, da Conselheira Tutelar, mediante atestado médico, RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR o Conselheiro Tutelar Suplente FABIO B. GARCIA COSTA – 3º Suplente, para o suprimento da licença a saúde a qual será seguida de Licença Maternidade pelo prazo que pendurar o afastamento da Conselheira Tutelar Vanessa Dias do Amaral.

Art. 2º - O Conselheiro Tutelar Suplente, convocado neste ato, deverá comparecer na Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação, podendo ser prorrogado por igual período a pedido do interessado, munido dos seguintes documentos:

a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Original e cópia do RG (Identidade);

c) Original e cópia do CPF;

d) Original e cópia do Título Eleitoral;

e) Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado.

g) Justifica individual emitida pela Secretaria Contratante;

h) Exame Admissional;

i) 01 (uma) foto 3x4 recente;

j) Declaração de Bens e valores;

k) Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função publica acumulável;

l) Justiça Eleitoral- Quitação e pleno Gozo dos direitos cíveis, expedida pelo Cartório Eleitoral;

m) Justiça Federal – Negativa crime e cível;

n) Certidão negativa de débitos de tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal juntamente com DAE;

o) Certidão Negativa cível e criminal retirada no Fórum, caso positiva, apresentar certidão narrativa;

p) Certidão de Nascimento dos filhos Dependentes;

q) Carteira de Vacina dos Filhos Menores de 06 (seis) anos;

r) Carteira de PIS ou PASEP;

s) Diploma ou Certidão de conclusão, compatível com o cargo escolhido;

t) Histórico Escolar compatível com o cargo escolhido;

u) Copia do Contrato ou cartão de Conta Corrente no Banco do Brasil;

v) Consulta qualificação E-social.

Art. 3º - No caso do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei ou edital ou o não comparecimento no prazo estabelecido para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, será convocado o próximo suplente da ordem classificatória para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar.

Art. 4º - Após análise da documentação e, respectivamente, o deferimento para assumir o Cargo de Conselheiro (a) Tutelar Suplente, a documentação será encaminhada para o Departamento de Recursos humanos da Prefeitura Municipal, para os devidos fins.

Art. 5º - Findo o prazo de substituição, será garantida a permanência do Conselheiro Tutelar Suplente na ordem de suplência homologada pelo CMDCA, após o processo de eleição dos Conselheiros Tutelares.

Art. 6º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Aripuanã/MT, 16 de março de 2021.

Jocielle de Oliveira

Presidente do CMDCA