Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

LEI N. 672, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei Municipal n. 466, de 13 de maio de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Salto do Céu/MT, Sr. MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no inciso IV do artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. O § 1º do art. 3º da Lei Municipal n. 466, de 13 de maio de 2013, que criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. ...........................................................................................................

§ 1º. O suplente, quando este estiver substituindo o membro titular durante as reuniões, também terá direito a voz e voto.”

Art. 2º. O § 3º do art. 5º da Lei Municipal n. 466, de 13 de maio de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º. ...........................................................................................................

§ 3º. O CMDRS se reunirá ordinariamente trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu/MT, 17 de março de 2021.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal