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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2021 – REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2021
O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.321.850/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, em Apiacás/MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.730.501-44, e do RG n º 0830311-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000, denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da Empresa G3 - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.176.226/0001-12, com sede Av. Júlio Campos, Esquina com Av. Guilherme Dobri, s/n, Centro, em Apiacás/MT, representada neste ato, por Eliezer Marlos Martins de Souza, brasileiro, portador do CPF nº 024.621.329-96 e do RG nº 7.881.135-8 SSP/PR, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 012/2021 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de COMBUSTÍVEL, com entrega parcelada para atender as necessidades do Município de Apiacás, conforme especificações e condições constantes no Edital do Pregão Presencial nº. 012/2021, com fundamento na Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93, conforme autorização do Prefeito, Julio Cesar dos Santos, disposta no Processo licitatório nº 018/2021.
1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer Licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a Legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;
4. DO CONTRATADO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos materiais registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR: G3 - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - ME
CNPJ sob nº 09.176.226/0001-12
ITEM | Descrição | Unid | Quant | VLR UNITARIO | VLR TOTAL |
01 | ALCOOL HIDRATADO | LTS | 5.000 | 4,64 | 23.200,00 |
02 | GASOLINA | LTS | 48.000 | 5,96 | 286.080,00 |
03 | ÓLEO DIESEL COMUM | LTS | 344.000 | 5,31 | 1.861.040,00 |
04 | ÓLEO S-10 | LTS | 613.000 | 5,41 | 3.255.030,00 |
Valor total do fornecedor R$ 5.425.350,00 (cinco milhoes, quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta reais).
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar o fornecimento diariamente e diretamente nos tanques dos veículos da Frota Municipal, dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do Município de Apiacás/MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.
5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste Edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.10. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste Edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.
5.12. Fornecer os itens, conforme estipulado neste Edital e de acordo com a Proposta apresentada;
5.15. O atraso na entrega caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.
5.16. A(s) empresa(s) vencedoras(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
5.16.1. No ato da assinatura do contrato, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
5.16.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
5.16.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.
5.16.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Convocar a Licitante Vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;
6.2. Fornecer à Empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à Empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
6.4. Notificar por escrito, à Empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à Empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado com até 30 dias após a entrega, devidamente atestado pela Secretaria responsável.
7.2. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento à partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da Proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao Fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais Empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova Licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o Fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o Fornecedor/consignatária der causa a Rescisão Administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a Empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a Contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos na entrega para o fornecimento do objeto licitado, a Administração poderá aplicar à Vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa Administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para Licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a Contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Municipal;
10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Municipal;
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Ciência da Intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as Sanções Administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste Edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta das Dotações Orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:
03. SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA.
2022. MANUTENÇÃO E ADM DA SECRETARIA DE FINANÇAS E ADM
339030.00.00.00.00.2000 - MATERIAL DE CONSUMO
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS
2010. MANUTENÇÃO E ENCARGOS - TRANSPORTE ESCOLAR
339030.00.00.00.00.2001 - MATERIAL DE CONSUMO
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002. ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS PROPRIOS
2014. MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO
339030.00.00.00.00.2001 - MATERIAL DE CONSUMO
06. SECRETARIA DE SAÚDE
001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2063. MANUTENÇÃO ENCARGOS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE
339030.00.00.00.00.2002 - MATERIAL DE CONSUMO
06. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
002. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PROGRAMAS
2066. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM SAUDE DA FAMILIA
339030.00.00.00.00.2002 - MATERIAL DE CONSUMO
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
001. ADM. GERAL SEC. MUN. ASSITENCIA SOCIAL
2035. MANUTENÇÃO/ ATIVIDADES DA SEC. DE AÇÃO SOCIAL
339030.00.00.00.2000 - MATERIAL DE CONSUMO
07. SECRETARIA MUN. DE ASSITENCIA SOCIAL
002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
2026. MANUTENÇÃO/ ATENDIMENTO AÇÕES DO CREAS
339030.00.00.00.00.2029 - MATERIAL DE CONSUMO
09. SECRETARIA DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO
001. ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO
2027. MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRICULTURA E DES. ECONOMICO
339030.00.00.00.00.2000 - MATERIAL DE CONSUMO
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
001. ADM GERAL SEC. URBANISMO
2044. MANUT E ADM DA SEC. DE SERVIÇOS URBANOS
339030.00.00.00.00.2000- MATERIAL DE CONSUMO
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
001. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRAESTRUTURA
2037. MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS
339030.00.00.0.000.2016 - MATERIAL DE CONSUMO
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRAESTRUTURA - FETHAB
2095. ABERTURA REABERTURA E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS
339039.00.00.00.00.2030 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
001. ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRAESTRUTURA - FETHAB
2096. CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES
339039.00.00.00.00 - 2030- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 012/2021, seus anexos e as Propostas das classificadas.
III. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás/MT.
14. DO FORO
Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Apiacás/MT, 17 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
Julio Cesar dos Santos
PREFEITO MUNICIPAL
G3 COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-ME
CNPJ: 09.176.226/0001-12
Eliezer Marlos Martins de Souza
CONTRATADA