Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

​LEI Nº 1061/2021 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

LEI Nº 1061/2021 DE 16 DE MARÇO DE 2021.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

MARCELO DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, no uso de suas atribuições legais.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 346.492,80, distribuídos as seguintes dotações:

Local: 020311 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 276 - 10.302.0078.1032. AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA...23.246,40

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 276 - 10.302.0078.1032. AQUISIÇÃO DE

AMBULACIA...150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 277 - 10.302.0078.1032 AQUISIÇÃO DE

AMBULANCIA...23.246,40

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Ficha: 277 - 10.302.0078.1032 AQUISIÇÃO DE

AMBULANCIA...150.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso: 300.000,00

Proveniente da Emenda Parlamentar 102/2020 – SES – Secretaria Estado de Saúde, Valor de R$ 150.000,00;

Resolução CIB/MT 049/2020 – SES – Secretaria Estado de Saúde, Valor de R$ 150.000,00;

Anulação (Contrapartida):

Local: 020311 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Ficha: 242 - 10.302.0010.2011 MAN. DO

HOSPITAL MUNICIPAL... -46.492,80

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, General Carneiro/MT, 16 de Março de 2021.

Marcelo de Aquino

Prefeito Municipal