Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

PORTARIA Nº 033/2015

Data: 07 de Outubro de 2015.

DESIGNA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 520/2011.

A Presidente da Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 10 da Lei nº 520/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Maria Estela Noetzold, matrícula nº 48, Aparecida Picon Fornazieri, matrícula nº 45, Eva Moreira de Souza, matrícula nº 185, Francisco Antonio Sevallo, matrícula nº 311, Romilton Anacleto Noetzold, matrícula nº 313, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Geral de Avaliação no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º À Comissão Geral de Avaliação compete:

I – Analisar os aspectos gerais da avaliação, incluindo legislação atualizada, doutrina e princípios gerais, tendo como diretriz o interesse público.

II – Concluir sobre os critérios de avaliação, observados os dispositivos legais pertinentes.

III – Definir, elaborar e orientar sobre os instrumentos de avaliação.

IV – Divulgar, conscientizando os servidores a serem avaliados no período sobre os critérios de avaliação, considerando o estágio probatório e o desempenho funcional.

V – Elaborar e aprovar o Regulamento da Avaliação, apresentando-o para promulgação ao Presidente da Câmara Municipal.

VI – Indicar os membros das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório e de Desenvolvimento Funcional, apresentando-as ao Presidente da Câmara Municipal para homologação.

VII – Capacitar os integrantes das Comissões de Avaliação de Estágio Probatório e de Desenvolvimento Funcional, a fim de habilitá-los ao desenvolvimento do processo.

VIII – Decidir sobre eventuais recursos apresentados pelo servidor avaliado.

IX – Outras que as circunstâncias evidenciarem, no sentido de bem encaminhar o processo de avaliação.

X – Decidir sobre os casos omissos em todo o processo de avaliação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde - MT, 7 de outubro de 2015.

FERNANDA LEHMANN NAGEL

Presidente da Câmara