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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 03.449.844/0001-02, estabelecida na Rua Pernambuco, nº 456 – CPA II, na Cidade de Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr. VICTOR DO AMARAL MIRANDA, brasileiro, maior, portador do RG nº 15065375 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 015.669.641-05, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 017/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, objetivando futuras e eventuais Aquisições de Materiais Esportivos em geral, de interesse das Secretarias de Educação e Cultura, e Esporte e Lazer, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, dos materiais esportivos em geral, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:
ORD | CÓD. | QUANT. | Unid. | DESCRIÇÃO | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
1 | 20845 | 02 | UN | BOLA DE BIRIBOL, CONFECCIONADA EM BORRACHA, MATRIZADA, CONTENDO EM SEU INTERIOR CÂMARA EM BUTIL, COM 56 CM A 60 CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESANDO ENTRE 270 A 290 GRAMAS, AFERIDA, COM MIOLO DE SILICONE REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. | Kagiva | R$ 65,00 | R$ 130,00 |
2 | 27616 | 05 | UN | CAMA ELÁSTICA MINI JUMP PROF. PÉ ROSQUEÁVEL C/CAPA COM 6 PÉS DE SUSTENTAÇÃO CAPA DE PROTEÇÃO DE MOLAS EM BAGUN PRETO OU AZUL POSSUI 30 MOLAS EM AÇO SUPORTA ATÉ 150 KG | Vitamec | R$ 240,00 | R$ 1.200,00 |
3 | 27614 | 02 | JGS | JOGO DE BANDEIRA PARA ARBITRAGEM COM 02 UNIDADES, PEGADOR DE ESPUMA, BANDEIRA NO TAMANHO DE 34,5 CM (COMPRIMENTO) X 43,0 CM (LARGURA), MEDINDO 51,5 CM COM PEGADOR. | Scalibu | R$ 52,00 | R$ 104,00 |
4 | 23803 | 500 | UN | MEDALHA RETANGULAR EM LIGA METÁLICA, METALIZADA NA COR BRONZE, MEDINDO NO MÍNIMO 50 MM X 60 MM E ESPESSURA MÍNIMA DE 2,00 MM, ACOMPANHADA COM FITA. | Medasul | R$ 4,30 | R$ 2.150,00 |
5 | 4552 | 500 | UN | MEDALHA RETANGULAR EM LIGA METÁLICA, METALIZADA NA COR DOURADA, MEDINDO NO MÍNIMO 50 MM X 60 MM E ESPESSURA MÍNIMA DE 2,00 MM, ACOMPANHADA COM FITA. | Medasul | R$ 4,30 | R$ 2.150,00 |
6 | 4553 | 500 | UN | MEDALHA RETANGULAR EM LIGA METÁLICA, METALIZADA NA COR PRATA, MEDINDO NO MÍNIMO 50 MM X 60 MM E ESPESSURA MÍNIMA DE 2,00 MM, ACOMPANHADA COM FITA. | Medasul | R$ 4,30 | R$ 2.150,00 |
7 | 16765 | 02 | UN | PRANCHETA MAGNÉTICA FUTSAL, COM 11 IMÃS, E 01 CANETÃO, 24 DE LARGURA POR 36 DE ALTURA. | Kief | R$ 83,00 | R$ 166,00 |
8 | 16766 | 02 | UN | PRANCHETA MAGNÉTICA VOLEIBOL, COM 13 IMÃS, E 01 CANETÃO, 24 DE LARGURA POR 36 DE ALTURA. | Kief | R$ 83,00 | R$ 166,00 |
9 | 27611 | 07 | UN | REDE PARA VOLEIBOL OFICIAL, CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (SEDA), FIO 2 MM MEDIDA OFICIAL, COM 04 FAIXAS DE ALGODÃO Nº 800, COM MALHA DE 10 X 10 CM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 9,50 M, COM LARGURA/ALTURA DE 1,0 M. | Pangue | R$ 105,00 | R$ 735,00 |
10 | 23793 | 10 | UN | TROFÉU MODELO VITÓRIA COM 120 CM DE ALTURA COM BASE DE MADEIRA, MDF OU POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES, TAÇA EM POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES. | Jebs | R$ 238,00 | R$ 2.380,00 |
11 | 23801 | 30 | UN | TROFÉU MODELO VITÓRIA COM 30 CM DE ALTURA COM BASE DE MADEIRA, MDF OU POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES, TAÇA EM POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES. | Jebs | R$ 24,00 | R$ 720,00 |
12 | 23799 | 20 | UN | TROFÉU MODELO VITÓRIA COM 50 CM DE ALTURA COM BASE DE MADEIRA, MDF OU POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES, TAÇA EM POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES. | Jebs | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 |
13 | 23795 | 15 | UN | TROFÉU MODELO VITÓRIA COM 90 CM DE ALTURA COM BASE DE MADEIRA, MDF OU POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES, TAÇA EM POLÍMERO METALIZADO DIVERSAS CORES. | Jebs | R$ 125,00 | R$ 1.875,00 |
CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL
1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 14.926,00 (quatorze mil, novecentos e vinte e seis reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos/serviços.
CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:
1. Os Produtos e/ou Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos, em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.
3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue/executado dentro do prazo estabelecido no Edital.
4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;
3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;
2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;
3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento, ou requisições.
4. Fiscalizar e acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.
CLÁUSULA IX– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. as efetivas aquisições do objeto (materiais esportivos), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 001/2019– REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XI – DAS OMISSÕES:
1. Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 014/2021 – Processo nº 017/2021, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba, nº 94 – Centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT
CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.
UNIÃO DO SUL/MT, 12 de Março de 2021.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal
GERAÇÃO 2000 CALÇADOS, CONFECÇÕES E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA.
(Detentora da Ata)
Victor do Amaral Miranda – Proprietário
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: