Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

EDITAL Nº 006/2021 - PUBLICA NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO DE MULTAS POR AUTO DE INFRAÇÃO

SECRETARIA DE FAZENDA

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO

''E D I T A L Nº 006/2021”

NESTA DATA, PELO PRESENTE, FICA OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, CIENTES QUE A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO, DEVERÃO RECOLHER AOS COFRES DO MUNICIPIO A MULTA NO VALOR DE R$ 586,00, APLICADA ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO, POR DESCUMPRIMENTO A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.360/2016. CIENTES AINDA, QUE O PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, PARA LIMPEZA DOS TERRENOS CONSTANTES NOS AUTOS, EM DESFAVOR DOS SENHORES: ELIZEU DE ARAÚJO TEIXEIRA, PAULO MENDONÇA E AGUSTA ANTONIA DE OLIVEIRA, APÓS DENÚNCIAS VIA OUVIDORIA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE FORA CONSTATADO IN-LOCO, PELA FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL, INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 11 DA LC Nº 1.360/2016, EM CONSONÂNCIA COM A LC DE Nº 001/1990 - CÓDIGO DE POSTURAS. O NÃO CUMPRIMENTO DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO, IMPLICARÁ NAS PENALIDADES DE MULTA EM DOBRO POR REINCIDÊNCIA, CONFORME ESTABELECE A LC Nº 1.360/2016, APÓS APLICADA A MULTA POR REINCIDÊNCIA, SERÁ ACRESCIDO DO LANÇAMENTO DA TARIFA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA DE CAPIM EM LOTES INDIVIDUAIS (ATÉ 375 m²) EQUIVALENTE A 1.93 DA UFM - UNIDADE FISCAL DE MIRASSOL, CONFORME ESTABELECE A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.591 DE 23 DE ABRIL DE 2020, ANEXO ÚNICO, SEGUE ABAIXO RELAÇÃO DAS AUTUAÇÕES:

1) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº 35/2021, EM NOME DE: AUGUSTA ANTONIA DE OLIVEIRA, LOTE: 02, QUADRA Nº 007, BAIRRO: JARDIM DAS OLIVEIRAS - INSC. IMOBILIÁRIA Nº 1.07.041.0085.001.

2) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº 36/2021, EM NOME DE: PAULO MENDONÇA, LOTE: 08, QUADRA Nº 058, BAIRRO: CENTRO - INSC. IMOBILIÁRIA Nº 1.01.052.0330.001.

3) NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO DE Nº 38/2021, EM NOME DE: ELIZEU DE ARAÚJO TEIXEIRA, LOTE: 03, QUADRA Nº 033, BAIRRO: CENTRO - INSC. IMOBILIÁRIA Nº 1.01.061.0238.001.

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO EM, 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

JOSÉ CARLOS ALVES MARTINS

COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO

SECRETARIA DE FAZENDA

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO N° 035/2021.

CONTRIBUINTE: AUGUSTA ANTONIA DE OLIVEIRA

CPF: 174.124.041-72

ENDEREÇO: RUA ALECIO CUMINI N.° 224, JD DAS OLIVEIRAS, MIRASSOL D’OESTE – MT, CEP 78280-000.

Prezado (a) Senhor (a),

Considerando as disposições da Lei n.º 1.360 de 10 de Março de 2016 (Dispõe sobre o programa de vigilância, fiscalização de postura, prevenção, combate e controle da transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika vírus e outros no Município de Mirassol D Oeste).

Considerando o Auto de Infração com Imposição de Multa n.º 035/2021, lavrada em 17/02/2021 que afirma a infração por Vossa Senhoria, ao art. 2, alínea a, inciso I do art. 22, parágrafo único do art. 25 e art. 26 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016.

Fica Vossa Senhoria cientificada a recolher aos cofres públicos a multa pela infração constante no inciso I do art. 22 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016, equivalente a 05 UFM’s.

Infração: existência de imóveis comerciais, residenciais, industriais e terrenos urbanos cobertos com mato, lixo ou qualquer condição propícia a focos da Dengue, Chikungunya e Zika e outros (Lote 2, Quadra 007, – Centro – 1.07.041.0085.001)

Base Legal: Art. 22 alínea a, inciso I, art. 25 parágrafo único e art. 26 da Lei n.º 1.360 de 10/03.2016.

Penalidade: Multa de: 05 UFM..............................................................................R$ 586,00

Total a recolher ........... .......................................................R$ 586,00

* (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais Centavos)

Base Legal da Multa: Inciso I do Art. 22 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016.

Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias a contar da ciência desta.

* Valor da UFM para o Exercício de 2021 fixado em R$ 117,20 (Cento e Dezessete Reais e Vinte Centavos), conforme Decreto n.º 3900/2021.

Fica esta empresa cientificada a recolher aos cofres públicos o equivalente R$ 586,00 (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais Centavos). O não pagamento do lançamento ora exigido resultará na sua inscrição na Dívida Ativa desta municipalidade constituindo-se, desta feita, em Crédito Tributário líquido e certo, sujeito ao processo de Execução Fiscal, conforme Lei no 6.830, de 22 de Setembro de 1980.

Anexo Guia para Recolhimento n.º 6401 / 6425, Lançamento n.º 467450, nos termos descritos acima.

Mirassol D’Oeste – MT, 15 de março de 2021.

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Masterson Felipe da Silva

Coord. De Tributação

Portaria 019/2017.

SECRETARIA DE FAZENDA

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO N° 036/2021.

CONTRIBUINTE: PAULO MENDONÇA

CPF: 518.120.538-00

ENDEREÇO: RUA NILMA PEREIRA LEITE N.° 1.112, CENTRO, MIRASSOL D’OESTE – MT, CEP 78280-000.

Prezado (a) Senhor (a),

Considerando as disposições da Lei n.º 1.360 de 10 de Março de 2016 (Dispõe sobre o programa de vigilância, fiscalização de postura, prevenção, combate e controle da transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika vírus e outros no Município de Mirassol D Oeste).

Considerando o Auto de Infração com Imposição de Multa n.º 036/2021, lavrada em 17/02/2021 que afirma a infração por Vossa Senhoria, ao art. 2, alínea a, inciso I do art. 22, parágrafo único do art. 25 e art. 26 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016.

Fica Vossa Senhoria cientificada a recolher aos cofres públicos a multa pela infração constante no inciso I do art. 22 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016, equivalente a 05 UFM’s.

Infração: existência de imóveis comerciais, residenciais, industriais e terrenos urbanos cobertos com mato, lixo ou qualquer condição propícia a focos da Dengue, Chikungunya e Zika e outros (Lote 8, Quadra 058, – Centro – 1.01.052.0330.001)

Base Legal: Art. 22 alínea a, inciso I, art. 25 parágrafo único e art. 26 da Lei n.º 1.360 de 10/03.2016.

Penalidade: Multa de: 05 UFM..............................................................................R$ 586,00

Total a recolher ........... .......................................................R$ 586,00

* (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais Centavos)

Base Legal da Multa: Inciso I do Art. 22 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016.

Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias a contar da ciência desta.

* Valor da UFM para o Exercício de 2021 fixado em R$ 117,20 (Cento e Dezessete Reais e Vinte Centavos), conforme Decreto n.º 3900/2021.

Fica esta empresa cientificada a recolher aos cofres públicos o equivalente R$ 586,00 (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais Centavos). O não pagamento do lançamento ora exigido resultará na sua inscrição na Dívida Ativa desta municipalidade constituindo-se, desta feita, em Crédito Tributário líquido e certo, sujeito ao processo de Execução Fiscal, conforme Lei no 6.830, de 22 de Setembro de 1980.

Anexo Guia para Recolhimento n.º 6402 / 6426, Lançamento n.º 467451, nos termos descritos acima.

Mirassol D’Oeste – MT, 15 de março de 2021.

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Masterson Felipe da Silva

Coord. De Tributação

Portaria 019/2017.

SECRETARIA DE FAZENDA

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE MULTA POR AUTO DE INFRAÇÃO N° 038/2021.

CONTRIBUINTE: ELIZEU DE ARAÚJO TEIXEIRA

CPF: 004.839.681-88

ENDEREÇO: AV. ALMIRANTE TAMANDARÉ N.° 2.336, CENTRO, MIRASSOL D’OESTE – MT, CEP 78280-000.

Prezado (a) Senhor (a),

Considerando as disposições da Lei n.º 1.360 de 10 de Março de 2016 (Dispõe sobre o programa de vigilância, fiscalização de postura, prevenção, combate e controle da transmissão da Dengue, Chikungunya e Zika vírus e outros no Município de Mirassol D Oeste).

Considerando o Auto de Infração com Imposição de Multa n.º 038/2021, lavrada em 17/02/2021 que afirma a infração por Vossa Senhoria, ao art. 2, alínea a, inciso I do art. 22, parágrafo único do art. 25 e art. 26 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016.

Fica Vossa Senhoria cientificada a recolher aos cofres públicos a multa pela infração constante no inciso I do art. 22 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016, equivalente a 05 UFM’s.

Infração: existência de imóveis comerciais, residenciais, industriais e terrenos urbanos cobertos com mato, lixo ou qualquer condição propícia a focos da Dengue, Chikungunya e Zika e outros (Lote 3, Quadra 033, – Centro – 1.01.061.0238.001)

Base Legal: Art. 22 alínea a, inciso I, art. 25 parágrafo único e art. 26 da Lei n.º 1.360 de 10/03.2016.

Penalidade: Multa de: 05 UFM..............................................................................R$ 586,00

Total a recolher ........... .......................................................R$ 586,00

* (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais Centavos)

Base Legal da Multa: Inciso I do Art. 22 da Lei n.º 1.360 de 10/03/2016.

Prazo para pagamento: 30 (trinta) dias a contar da ciência desta.

* Valor da UFM para o Exercício de 2021 fixado em R$ 117,20 (Cento e Dezessete Reais e Vinte Centavos), conforme Decreto n.º 3900/2021.

Fica esta empresa cientificada a recolher aos cofres públicos o equivalente R$ 586,00 (Quinhentos e Oitenta e Seis Reais Centavos). O não pagamento do lançamento ora exigido resultará na sua inscrição na Dívida Ativa desta municipalidade constituindo-se, desta feita, em Crédito Tributário líquido e certo, sujeito ao processo de Execução Fiscal, conforme Lei no 6.830, de 22 de Setembro de 1980.

Anexo Guia para Recolhimento n.º 6403 / 6427, Lançamento n.º 467452, nos termos descritos acima.

Mirassol D’Oeste – MT, 15 de março de 2021.

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Masterson Felipe da Silva

Coord. De Tributação

Portaria 019/2017.