Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2021-F

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.809.456/0001-46, estabelecida na Av. Governador Júlio Campos, nº 792, Centro, na Cidade de Sinop/MT, neste ato representada pela Sra. CARLA SMANIOTTO DAMACENA, maior, portadora do RG nº 15249930 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 003.374.721-06, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 901, de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 017/2021, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2021 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, objetivando futuras e eventuais Aquisições de Materiais Esportivos em geral, de interesse das Secretarias de Educação e Cultura, e Esporte e Lazer, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, dos materiais esportivos em geral, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições futuras e eventuais pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

ORD

CÓD.

QUANT.

UNID

DESCRIÇÃO

Marca

R$ Unitário

R$ Total

1

16781

08

UN

BANDEIRA OFICIAL BORDADA MUNICIPIO DE UNIÃO DO SUL DE 1,35 X 1,95 METRO EM TECIDO 100% POLIESTER DUPLA FACE MATERIAL DE ALTA QUALIDADE PARA USO INTERNO OU EXTERNO

Gloria

R$ 205,00

R$ 1.640,00

2

27606

400

UN

BOLA - PARA TENIS DE MESA, EM ACETATO DE CELULOIDE, PADRAO 3 ESTRELAS, COM CHANCELA OFICIAL DE ITTF (IINTERNATIONAL TABLE TENNIS FEDERATION), PESP 2,7 GRAMAS, ESFERA 40MM, COR BRANCA OU LARANJA.

Butterfly

R$ 10,00

R$ 4.000,00

3

27615

04

UN

MESA PARA TÊNIS DE MESA COM MEDIDAS OFICIAIS QUE ATENDEM AOS PADRÕES DA ITTF (INTERNATIONAL TABLE TENNIS FEDERATION). ACABAMENTO EM PRIMMER AZUL COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS. BORDAS LATERAIS EM PERFIL DE MDF QUE ASSEGURAM ESTABILIDADE DOS TAMPOS. PÉS TUBULARES EM AÇO PINTADO E COM RODÍZIOS PARA TRANSPORTE. TAMPOS EM MDF 25MM ARTICULÁVEIS E INDEPENDENTES. MEDIDAS DA MESA: COMPRIMENTO: 2,74 M LARGURA: 1,52 M. ALTURA: 0,76 M

Procorpios

R$ 1.300,00

R$ 5.200,00

4

27610

09

PAR

REDE OFICIAL PARA FUTSAL TIPO MEXICO (CAIXOTE), CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO (SEDA) COM FIO DE 6.0 MM, MALHA DE 12 X 12 CM, NA COR BRANCA, MEDINDO 3,20 M DE COMPRIMENTO, 2,10 M DE ALTURA, COM PROFUNDIDADE INFERIOR E SUPERIOR DE 1,0 M.

Master

R$ 243,00

R$ 2.187,00

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 13.027,00 (treze mil e vinte e sete reais).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos/serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos e/ou Serviços objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos, em no máximo 08 (oito) dias úteis após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora.

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos participantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue/executado dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII- DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das ordens de fornecimento, ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução desta Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (materiais esportivos), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA X – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO N.º 001/2019– REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XI – DAS OMISSÕES:

Para solucionar situações ou casos omissos nesta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá recorrer ao texto do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços sob nº 014/2021 – Processo nº 017/2021, ao qual esta Ata encontra-se vinculada.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba, nº 94 – Centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 12 de Maço de 2021.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI

(Detentora da Ata)

Carla Smaniotto Damacena – Proprietária

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: