Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

LEI MUNICIPAL Nº 904/2015

Data: 06/10/2015.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA LEI 875/2014, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), destinado a Secretaria Municipal abaixo relacionada.

Artigo 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior será consignado na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Agricultura.

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria.

Função: 20 – Agricultura.

Subfunção: 605 – Abastecimento.

Programa: 0007 – Comercialização e Abastecimento.

Projeto: 1185 – Construir e Reformar Feira do Produtor.

Natureza da Despesa:

33.90.30.00.00 – Material de Consumo

R$

2.000,00

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

2.000,00

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações

10.000,00

TOTAL DA AÇÃO

R$

14.000,00

Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os previstos no inciso I do § 1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 4º - Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em até R$ 14.000,00(Quatorze mil reais).

Artigo 5º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 874/2014 - LDO 2015 e Lei Municipal nº. 873/2014 - PPA 2014/2017, as alterações descritas no artigo 2º desta lei.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em Marcelândia - MT, 06 de outubro de 2015.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal