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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Data: 06/10/2015.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA ESTRUTURA DA LEI 875/2014, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), destinado a Secretaria Municipal abaixo relacionada.
Artigo 2º - O Crédito de que trata o artigo anterior será consignado na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Agricultura. | ||
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria. | ||
Função: 20 – Agricultura. | ||
Subfunção: 605 – Abastecimento. | ||
Programa: 0007 – Comercialização e Abastecimento. | ||
Projeto: 1185 – Construir e Reformar Feira do Produtor. | ||
Natureza da Despesa: | ||
33.90.30.00.00 – Material de Consumo | R$ | 2.000,00 |
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 2.000,00 | |
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações | 10.000,00 | |
TOTAL DA AÇÃO | R$ | 14.000,00 |
Artigo 3º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os previstos no inciso I do § 1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, ou seja, provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 4º - Orçamento Geral do Município fica elevado em virtude da aprovação da presente Lei em até R$ 14.000,00(Quatorze mil reais).
Artigo 5º - Fica igualmente autorizado à atualização na Lei Municipal nº. 874/2014 - LDO 2015 e Lei Municipal nº. 873/2014 - PPA 2014/2017, as alterações descritas no artigo 2º desta lei.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Marcelândia - MT, 06 de outubro de 2015.
ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal