Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

​PORTARIA Nº 8.323/2015

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

ARTIGO 1º - PRORROGAR, o prazo da portaria nº 8.154/2015 que dispõe sobre o Processo Administrativo Disciplinar, para os fins que menciona, por mais 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.

ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data e sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de outubro de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração