Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

PREVPAR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

N.º005/2015

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVPAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.222.709/0001-20, com sede na Avenida Alceu Rossi, s/nº - Centro em Paranaíta – MT, neste ato representada por sua Diretora Executiva Sra. ROSANA AMÉRICO DE CAMPOS, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 036.016.311-48, residente e domiciliada em Paranaíta/MT e doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, Brasileiro, Solteiro, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em:

1.1.

Realização de Reavaliação Atuarial, referente ao exercício de 2014, nos termos do inciso I do art. 1º, da Lei N.º 9.717/98, da Portaria MPAS n.º 4.992 de 05/02/99 e Lei Complementar n.º 101, nos termos do Art. 4.º, § 2.º, inciso IV, alínea “a”, visando a verificação de viabilidade de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, sem necessidade de resseguro.

1.2.Realização de Projeção Atuarial, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal nos termos do Art. 53, § 1.º, inciso II;

1.3.Emissão do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA, previsto no inciso XII, n.º 2 do anexo I da Portaria 4.992 do MPAS;

1.4.Elaboração de Anteprojeto de Lei, visando a modificação de custeio da Previdência Municipal, caso necessário.

DA DESCRIÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objetos deste contrato, serão compostos de 04 (quatro) etapas descritas a seguir:

ITEM 1.1 - Levantamento e Desenvolvimento Preliminares

-levantamento dos dados cadastrais dos servidores municipais potenciais do plano conforme “lay-out”, contendo dados para identificação.

- Desenvolvimento do Estudo Atuarial

-Desenvolvimento do cálculo atuarial para determinação dos benefícios previsíveis, previamente determinados;

-Determinação dos recursos eventualmente demandados pelo plano, visando a cobertura dos riscos eminentes e do passivo atuarial referentes aos inativos e pensionistas, se houver;

-Elaboração e apresentação dos resultados do Estudo Atuarial à CONTRATANTE;

-Determinação do prazo de amortização em relação ao passivo atuarial (custo especial do plano), eventualmente necessários para constituição das reservas matemáticas para cobertura dos riscos eminentes e do passivo atuarial.

ITEM 1.2 - Projeção Atuarial

-Levantamento de informações, de acordo com as bases cadastrais do estudo atuarial;

-Análise e montagem de relatório.

ITEM 1.3 - Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA

-Identificação dos resultados do estudo atuarial.

ITEM 1.4 - Elaboração do Anteprojeto de Lei

-Após o resultado do estudo técnico atuarial, poder-se-á então, elaborar:

-Anteprojeto de lei visando a modificação de custeio da previdência municipal, segundo os critérios da Lei e da Reforma Previdenciária;

-Apresentação e discussão do anteprojeto de lei com servidores, assessores designados, vereadores e demais interessados.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços descritos na cláusula anterior serão executados no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do presente contrato.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação de serviços é de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).

CLÁUSULA QUINTA: O valor total descrito na cláusula quarta será pago da seguinte forma:

- R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) na assinatura do Contrato;

- R$ 500,00 (Quinhentos Reais) na entrega do trabalho;

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:

-Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;

-Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato;

-Efetuar o pagamento das despesas de alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município, com exceções previstas na cláusula sexta.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:

-Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;

-Caberá a CONTRATANTE o pagamento de despesas referente a fotocópia de processos, caso for necessário, de taxas e emolumentos e demais despesas processuais que possivelmente poderá recair sobre esta, nos casos de processos judiciais.

-

DOS RECURSOS

CLÁUSULA OITAVA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

DA LICITAÇÃO

CLÁUSULA NONA: Fica dispensada, por não atingir a Tabela de Licitação, conforme Limite de Dispensas. Lei Federal n° 8.666 de 21.06.93 (art. 23, 24 e outros) Lei n° 9.648 – DOU de 20.05.1998.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA ONZE: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DOZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato, sujeitará quaisquer uma das partes, a multa de mora de 20% (Vinte por cento) do valor do contrato.

CLÁUSULA TREZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.

DO FORO

CLÁUSULA QUATORZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Paranaíta - MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento contratual, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Paranaíta - MT, 10 de Fevereiro de 2015.

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PREVPAR - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranaíta – MT

ROSANA AMÉRICO DE CAMPOS

CONTRATANTE

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PERFORMANCEASSESSORIA PUBLICA

P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA.

PAULO HENRIQUE COSTA FERREIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1)________________________2)__________________________

NOME: VANESSA M. ALBERT NOME: AGUINA MACHADO DE MORAIS

RG N.º: 8078497181 SJ/RSRG N.º: 1125506-4 SSP/MT

CPF N.º: 918.456.021-53CPF N.º: 820.958.331.04

Fiscal do Contrato:

Nome: ELIAS JOSE BENVINDO

CPF/486.574.331-68