Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2021.

PORTARIA Nº 009/2021

PORTARIA Nº 009/2021,

DE 11 DE MARÇO DE 2021

Suspende temporariamente o atendimento e o expediente presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, em razão do aumento do contágio do COVID-19 ”

O Presidente da Câmara Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 29, inciso II da Lei Orgânica do Município c/c o art.28, inciso XIV do Regimento Interno; e

Considerando o Decreto Estadual nº 836, de 01.03.2021 que “Atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências”;

Considerando o aumento dos casos de COVID-19 no Estado de Mato Grosso e, principalmente, no Município de Lambari D’Oeste, nas últimas semanas; e

Considerando que nos últimos 15 (quinze) dias dois membros do Poder Legislativo Municipal testaram positivo para o Covid-19;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente o atendimento e o expediente presencial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no período de 12/03/2021 à 28/03/2021, podendo ser prorrogado, conforme o abrandamento ou agravamento da Pandemia da Covid-19, por meio de ato específico.

§1º. Os servidores ficam dispensados de comparecer as dependências da Câmara Municipal, todavia continuarão a prestar os serviços relevantes ao bom andamento das atividades legislativas em forma de “home office/tele trabalho – trabalhar em casa”, bem assim estarão obrigados a comparecer ao serviço quando solicitados pela presidência deste parlamento.

§2º. O serviço de guarda do prédio do Legislativo será mantido, em razão da manutenção e guarda do patrimônio público, conforme a escala anteriormente publicada.

§3º. A sessão Ordinária previamente agendada para o dia 22.03.2021, será adiada para o dia 29.03.2021.

§4º. Na realização das Sessões só será permitida a entrada de vereadores e os servidores essenciais para auxiliarem no ato, inclusive, com obrigatoriedade do uso de máscaras, em razão das medidas de prevenção da pandemia (COVID-19).

§5º. Durante a realização das Sessões da Câmara Municipal serão adotados todos os meios necessários para a prevenção ao contágio do Coronavírus – COVID 19, mediante critérios atuais e definidos pelos órgãos sanitários.

§6º. As Sessões serão transmitidas ao vivo pelo facebook – https://web.facebook.com/cmlbdo/, podendo ser acompanhadas em tempo real pela rede mundial de computadores.

Art. 2º. No período de suspensão do atendimento presencial, todos os expedientes e protocolos deverão ser encaminhados no seguinte e mail: administrativo@camaralambaridoeste.mt.gov.br, servindo este canal como protocolo oficial do Poder Legislativo durante este período.

Art. 3º Caberá ao Departamento Administrativo e Financeiro desta Casa, as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente, Edifício Sede do Poder Legislativo Municipal, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

EDEMARCIO PEREIRA LOPES

Presidente da Câmara