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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Altera o período que menciona a Portaria nº 253/2014, de 06 de março de 2014, e interrompe o período de licença sem remuneração do servidor Rogério Brito de Araújo.
O Senhor NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e,
CONSIDERANDO que o servidor ROGÉRIO BRITO DE ARAÚJO teve concedido licença sem remuneração com base no art. 129 da Lei Complementar nº 155/2010 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia- MT;
CONSIDERANDO que o servidor ROGÉRIO BRITO DE ARAÚJO requereu a interrupção do período de licença sem remuneração que lhe fora concedido, o que foi deferido pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, por ser de interesse do Poder Executivo do Município de Nortelândia recompor os quadros da equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
R E S O L V E:
Art. 1º O período de licença sem remuneração de que trata a Portaria Portaria nº 253/2014, de 06 de março de 2014, fica interrompido a pedido do servidor ROGÉRIO BRITO DE ARAÚJO e de acordo com o interesse público, estabelecendo como termo final da licença em questão o dia 01 de outubro de 2015.
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento o pedido do servidor ROGÉRIO BRITO DE ARAÚJO, o interesse público manifesto na necessidade de recompor o quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e o disposto no art. 129 da Lei Complementar nº 155/2010 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Nortelândia- MT.
Art. 3º O Servidor ROGÉRIO BRITO DE ARAÚJO deverá retornar para suas atividades imediatamente a partir do fim do período da licença de que trata Portaria nº 253/2014, modificado pelo artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os termos da Portaria 253/2014 que não forem contrários a esta. Com efeito retroativo de 02/10/2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 6º dia do mês de outubro de 2015, 62º da Emancipação Político-Administrativa.06/10/2015
NEURILAN FRAGAPrefeito Municipal
EDIVALDO DE SÁ TEIXEIRA
Secretário de Administração, Planejamento e Gestão