Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.232/2015

LEI MUNICIPAL Nº 1.232/2015

SÚMULA: “ALTERA PARCIALMETE A LEIS 1.148/2014, E REVOGA A LEI 1.223/2015 que CONCEDE AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SENHOR MILTON JOSÉ TONIAZZO, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1°Fica alterado o art 3º da Lei Municipal 1.148/2014,que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia no valor máximo de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município.

Parágrafo Único. O repasse do valor referente ao auxílio moradia se dará, mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel locado, diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para nas portarias regulamentadoras de execução do Projeto Mais Médicos.

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com a alteração do art 3º da Lei Municipal 1.148/2014, e revoga a Lei Municipal nº 1.223/2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze.

MILTON JOSÉ TONIAZZO

Prefeito Municipal