Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.21

REPUBLICADO.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.21

O Prefeito Municipal de Tabaporã Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente dispensa de Licitação enquadrada no Inciso I, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o previsto no art. 2º inciso I da Lei Municipal nº977 de 13/04/2015, que corrigiu monetariamente os valores das modalidades licitatórias, e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, para que se proceda a contratação da Empresa, MOTOPARTS COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA-EPP, devidamente inscrita junto no CNPJ/M.F. sob o nº 16.671.526/0001-33, para o fornecimento de peças para manutenção e recuperação do MICRO ONIBUS DE Nº 14 COD. 17262 PLACA NUG 1687 da frota do Transporte Escolar, pelo valor de R$ 10.037,00 (Dez mil e trinta e sete reais), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Tabaporã Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2015. Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.

Prefeitura Municipal de Tabaporã, em 25 de Setembro de 2015.

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PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL