Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

LEI Nº. 2183/2015

DATA: 06 de outubro de 2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal doar ao Estado de Mato Grosso a Área de Equipamento 14 – Área Institucional, localizada no Condomínio Residencial Ernandy Maurício Baracat Arruda para fins de construção de unidade escolar estadual.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar ao Estado de Mato Grosso uma área de 8.127,11 m² (oito mil, cento e vinte e sete metros quadrados e onze centímetros quadrados), denominada de Área de Equipamento nº 14 – Área Institucional, localizada Condomínio Residencial Ernandy Maurício Baracat Arruda, constante do perímetro urbano do Município, dentro dos seguintes limites e confrontações, conforme segue: partindo do MP – 1, localizado no ponto determinado pelo vértice que faz limite com a Avenida Projetada 01, pista esquerda e lateral esquerda da Área de Equipamento 13; dele segue uma linha de 101,59 m e azimute de 95º26’01” até o MP-2; o MP-2 está localizado no vértice que faz limite com lateral esquerda da Área de Equipamento 13 e área de quem é de direito; dele segue com uma linha de 80,00 m e azimute de 185º26’01” até o MP-3; o MP-3 está localizado no vértice que faz limite com a lateral esquerda da Área Verde 11 e área de quem é de direito; dele segue linha com 101,59 m e o azimute de 275º26’05” até atingir o MP-4; o MP-4 está localizado no vértice que faz limite com a lateral esquerda da Área Verde 11 e a Avenida Projetada 01, pista esquerda; dela segue uma linha de 80,00 m e o azimute de 05º26’10” até atingir o MP-1, ponto inicial do caminhamento, conforme matrícula nº 53.397 do Cartório de Registro de Imóveis – CRI Sinop, Mato Grosso.

Parágrafo único. Os limites e as confrontações da área descrita no caput são os constantes do Memorial Descritivo apensado, parte integrante da presente Lei.

Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior será destinada para construção de unidade escolar estadual.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta do donatário.

Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DO MATO GROSSO.

EM, 06 de outubro de 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal