Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

LEI Nº. 2184/2015

DATA: 06 de outubro de 2015

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, respectivamente dentro das peças orçamentárias, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.

JUAREZ COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, aprovado pela Lei nº 2087/2014, conforme segue:

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0.01.031.0010.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.00.00.00-01.00.000000 -Aplicações Diretas R$ 230.000,00

- (duzentos e trinta mil reais)

01.010.0.0.01.031.0010.2002 - DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE

3.3.90.00.00.00-01.00.000000 -Aplicações Diretas R$ 50.000,00

- (cinqüenta mil reais)

T O T A L R$ 280.000,00

Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior, e de acordo com o art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, fica parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária:

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0.01.031.0010.1003 -AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00-01.00.000000 -Aplicações Diretas R$ 50.000,00

- (cinqüenta mil reais)

4.4.90.00.00.00-01.00.000000 -Aplicações Diretas R$ 230.000,00

- (duzentos e trinta mil reais)

T O T A L R$ 280.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 06 de outubrode 2015.

JUAREZ COSTA

Prefeito Municipal