Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2015.

LEI DE Nº 1179/2015.

LEI DE Nº 1179/2015.

“Alterar o inciso VII do artigo 4º da Lei de nº 1052 de 19 de novembro de 2013 e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Paranatinga, Srº.VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o inciso VII do artigo 4º da Lei de nº 1052 de 19 de novembro de 2013.

Art. 2º- O inciso VII do artigo 4º da Lei de nº 1052 de 19 de novembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:

VII – Alteração da destinação da área, para objeto diverso de armazenagem de grãos, estocagem, secagem e assemelhados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o inciso VII do artigo 4º da Lei de nº 1052 de 19 de novembro de 2013.

Paranatinga/MT, 17 de Março de 2015

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL