Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

COVID-19: CONTRATO 034/2021 - SELETIVO 002/2020/SMS - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CONTRATO Nº 034/2021 – SMS

POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE TÍTULOS 002/2020

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, SERGIO ADRIANO GOMES DE ARRUDA, de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) MARIA SANDRA GARCIA LEITE CAMPOS, Brasileiro (a), Residente e Domiciliado (a) no Residencial Vila Real, QD. 02, LT. 21, Residencial Vila Real, em Cáceres-MT, portador (a) do RG n° 1695886-1 SSP/MT e CPF n° 921.543.361-91, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Contrato por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Considerando o Edital 002/2020 - Processo Seletivo Simplificado de Títulos, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato, conforme as cláusulas e condições seguintes:

DO OBJETO

Cláusula 1ª – O Objeto do presente Contrato por prazo determinado consiste na contratação, MARIA SANDRA GARCIA LEITE CAMPOS no cargo de Técnica em Enfermagem, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções na Central de Atendimento a COVID da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.

DO PRAZO

Cláusula 2ª – A referida Contratação tem início em 12 de Março de 2021 e término em 11 de Setembro de 2021 e poderá extinguir com fundamentos previsto na Lei 1931/2005.

DO SALÁRIO

Cláusula 3ª – O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.451,32 (Um mil quatrocentos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) mensais.

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

Cláusula 4ª – O (a) Contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, no período já comprometido neste Contrato.

Cláusula 5ª – O Município descontará do vencimento do (a) Contratado (a), eventuais faltas ao serviço não justificadas.

PARAGRAFO ÚNICO – O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.

Cláusula 6ª – O contratado (a) fica comprometido (a) a cumprir o prazo legal do contrato, caso haja interesse em solicitar a rescisão contratual deverá ser solicitado no mínimo 30 (trinta) dias com antecedência, para as devidas providencias.

Cláusula 7ª – O não cumprimento, pelo (a) Contratado (a), das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.

Cláusula 8ª – A Secretaria Municipal de Saúde fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.

Cláusula 9ª – Este Contrato vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, para qual o Contratado contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.

Cláusula 10ª - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

020601

10.301.1002.2040

3.1.90.04

102

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (vias) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de março de 2021.

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MARIA SANDRA GARCIA LEITE CAMPOS

Contratado (a)

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SERGIO ADRIANO GOMES DE ARRUDA

Contratante

TESTEMUNHAS:

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CPF nº_____________________________

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CPF nº ____________________________