Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 015/2020

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 015/2020, CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE 01 (UM) MÉDICO(A)– CLINICO GERAL- PARA ATENDIMENTO MÉDICO NO PSF SEDE DO MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT

PREGÃO PRESENCIAL 017/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO 023/2020

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro – General Carneiro/MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente e Domiciliado à BR 070, Km 66, Centro, nesta cidade, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como DISTRATANTE, e de outro lado a empresa LA ALVES DE SOUZA & CIA LTDA, CNPJ – 35.439.295/0001-81, sito a RUA 33 Nº 202, BLOCO VIII EDIF VALE DA SERRA QUADRA 4 LOTE 8, cidade BARRA DO GARÇAS, estado MATO GROSSO, CEP 78.600.000, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) DEBORA LORRAINE DA SILVA SOUZA, portador(a) da RG nº 5796376 SSP-GO CPF nº 045.252.931-01 chamado simplesmente de DISTRATADA, resolvem, de comum acordo e em conformidade com o Contrato 015/2020 e aditivos posteriores, promover de Forma Amigável a Rescisão do Contrato de CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE 01 (UM) MÉDICO(A)– CLINICO GERAL- PARA ATENDIMENTO MÉDICO NO PSF SEDE DO MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente (de acordo com o artigo nº. 472 do Código Civil e artigo 79, inciso II, da Lei n. 8.666/93).

1. DO OBJETO DA RESCISÃO

A PRESENTE RECISÃO TEM COMO OBJETO, O ROMPIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE 01 (UM) MÉDICO(A)– CLINICO GERAL- PARA ATENDIMENTO MÉDICO NO PSF SEDE DO MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO/MT Nº 015/2020 CELEBRADO ENTRE AS PARTES SUPRACITADAS.

2. DAS CONSIDERAÇÕES DA RESCISÃO

2.1. A presente rescisão ocorre por mútuo acordo, de forma amigável e, é feita com base no artigo 79, inciso II, da Lei n. 8666/93.

3. DISPOSIÇÕES GERAL

3.1. O presente distrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, ficando as partes isentas de quaisquer multas.

3.2. Faz parte do presente instrumento fotocópia autenticada do contrato original.

16. DO FORO

4.1. Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Garças, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.

General Carneiro-MT, em 01 de Março de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

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LA ALVES DE SOUZA & CIA LTDA

CNPJ – 35.439.295/0001-81

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

NOME :_____________________ NOME : _____________________

CPF : CPF :

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UBIRATAN BARROSO DE CASTRO JUNIOR

Procurador Geral do Município

OAB/MT 20394