Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

​LEI Nº 2661/2021, DE 18 DE MARÇO DE 2021.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTE DE RECURSOS, NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 2628/2020 um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 575.673,90 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Seiscentos e Setenta e Três Reais e Noventa Centavos), nas seguintes classificação orçamentária:

Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE

Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0033 - ATENDIMENTO AMBULATORIAL EMERGENCIAL E HOSPITALAR

Ação: 10145 - Construção, Ampliação e Reforma da Unidade de Reabilitação

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DOTAÇÃO INICIAL

4.4.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

0.3.00.000000

575.673,90

TOTAL DA AÇÃO

575.673,90

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, a seguir;

Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior, no valor de R$ 575.673,90 (Quinhentos e Setenta e Cinco Mil Seiscentos e Setenta e Três Reais e Noventa Centavos)

Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 2312/2017, de 17 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 2.631/2020, de 09 de dezembro de 2020, Plano Plurianual - PPA, a ação, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme especificação no artigo 1º.

Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 2607/2020 de 04/09/2020, alterada pela Lei nº 2.630/2020, 09 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, a ação, natureza da despesa e fonte de recursos, conforme especificação no artigo 1º.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Parte inferior do formulário

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de março de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO