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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESUMO CONTRATO Nº. 016/2021
1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e LUANA CRISTINA GONÇALVES
2.OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNICA DE ENFERMAGEM, CUJAS ATRIBUIÇÕES ESTÃO ELENCADAS NA LEI QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
3. DATA ASSINATURA: 19 de março de 2021.
4. VIGÊNCIA: 19 de MARÇO DE 2021 A 19 DE JUNHO DE 2021.
5. VALOR: R$ 5.625,45 (cinco mil seiscentos e vinte cinco reais e quarenta e cinco centavos)
6. BASE LEGAL: Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, (Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública), na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 233.
RESUMO CONTRATO Nº. 017/2021
1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e JOICE FERNANDES 2.OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNICA DE ENFERMAGEM, CUJAS ATRIBUIÇÕES ESTÃO ELENCADAS NA LEI QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
3. DATA ASSINATURA: 19 de março de 2021.
4. VIGÊNCIA: 19 de MARÇO DE 2021 A 19 DE JUNHO DE 2021.
5. VALOR: R$ 5.625,45 (cinco mil seiscentos e vinte cinco reais e quarenta e cinco centavos)
6. BASE LEGAL: Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, (Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública), na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 233.
RESUMO CONTRATO Nº. 018/2021
1.PARTES: Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e DEBORA VANUZA SPECHET MINOZZO .
2.OBJETO: O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENFERMEIRA, CUJAS ATRIBUIÇÕES ESTÃO ELENCADAS NA LEI QUE DISCIPLINA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
3. DATA ASSINATURA: 19 de março de 2021.
4. VIGÊNCIA: 19 de MARÇO DE 2021 A 19 DE JUNHO DE 2021.
5. VALOR: R$ 12.949,89 (doze mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos),
6. BASE LEGAL: Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso IX, (Capítulo VII do Título III - Da Administração Pública), na Lei Orgânica do Município, em seu artigo 233.