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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE FILIAÇÃO E COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PONTE BRANCA/MT, E A UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no endereço Rua Gustavo Nogueira da Silva, S/N, Centro, Ponte Branca/MT, inscrita no CNPJ sob o nº15.943.608/0001-27, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ITAMARAIR SOARES PIRES, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1154511-9, e CPF nº 636.874.022-15, e a UCMMAT – UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, na forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.003.757/0001 -98, com sede na Rua Joaquim Murtinho, nº 1.713, esquina com a Rua Senador Metello, na cidade de Cuiabá-MT, representado por seu presidente, Sr. EDCLAY LOPES COELHO, portador da Cédula de Identidade RG nº 714428 SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 901.043.661-68, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Termo de Filiação, mediante cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a filiação da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ponte Branca/MT, junto à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, e, por consequência, a adesão, na qualidade de associada, aos princípios e características institucionais da entidade de representação, conforme previsto em seu Estatuto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UCMMAT
2.1. A União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso deverá:
I- Zelar pelo cumprimento das disposições contidas em seu estatuto e no presente termo de filiação;
II- Promover o intercâmbio de experiências legislativas, através de seminários, congressos, simpósios, propiciando a capacitação dos Agentes Públicos Municipais;
III- Promover a divulgação, difusão e publicação dos conhecimentos acumulados através dos meios que se fizerem necessários;
IV- Atuar em defesa dos interesses de seus membros como um todo e exercer a representatividade dos Vereadores e das Câmaras Municipais no Estado de Mato Grosso e no país;
V- Oferecer apoio logístico e suporte técnico, jurídico, administrativo e contábil, além de orientação legislativa ao Poder Legislativo do Município de Ponte Branca/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA/MT.
3.1. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ponte Branca/MT, deverá:
I- Efetuar, mensalmente, o pagamento da contribuição associativa.
II- Sugerir à UCMMAT, medidas de interesses do Poder Legislativo;
III- Disponibilizar, sempre que possível, dados para serem utilizados no desenvolvimento do intercâmbio de informações e da integração das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso;
IV- Cumprir as obrigações e compromissos contraídos com a UCMMAT;
V- Evitar fazer compromissos e fazer declarações públicas em nome da UCMMAT, sem que, para isso esteja autorizado por escrito pela Diretoria Executiva.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
4.1. O valor global da contribuição para o exercício de 2021 é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais),que serão pagos em 12 (doze)parcelas mensais e iguais de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de contribuição associativa.
I- O repasse da contribuição associativa deverá ser feito até o dia 25 de cada mês, por meio de RECIBOS à contratada, através de depósito/Transferências bancárias, dados: Banco do Brasil, Agência 3325-1, Conta Corrente 10.647-X – nominal a UCMMAT – União das Câmaras Municipal do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSLULA QUINTA – DA FONTE DE RECURSO
5.1. As despesas decorrentes da assinatura deste Termo de Filiação serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ponte Branca/MT, previstos no Orçamento Anual, na seguinte rubrica orçamentária:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
01.031 – AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.1010 – Processo Legislativo
01.031.1010.2001 – Manter o Gabinete do Presidente
339041000000 – 009 Contribuições
5.2. Em caso de prorrogação da vigência da filiação, os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do ano subsequente.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
6.1. O prazo de vigência do presente instrumento de filiação é de 12 (doze) meses, tendo início em 04/01/2021 e término em 31/12/2021;
I- O prazo de vigência poderá ser prorrogado, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que haja interesse público e conveniência econômico-financeira por parte da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Ponte Branca/MT.
6.2. O presente instrumento poderá ser alterado em comum acordo entre as partes, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos na Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente termo de filiação poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que a parte interessada comunique a outra parte sua intenção por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
I- A rescisão não importará em qualquer indenização para a União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso –UCMMAT, todavia, caso a rescisão seja requerida pela associada, esta deverá pagar uma multa no percentual de 5% do valor das contribuições associativas remanescentes, salvo se a UCMMAT tiver dado causa à rescisão, ocasião em que nenhuma multa será devida.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste Instrumento, detectados durante sua execução, serão resolvidos pelas partes, através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Arguaia/MT, com recusa expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Filiação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÃO FINAL
E, assim, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-assinadas, para que surtam seus efeitos legais.
Ponte Branca/MT, 15 de janeiro de 2021
Câmara Municipal de Ponte Branca – MT
ITAMARAIR SOARES PIRES
Presidente
União das Câmaras Municipais da Estado de Mato Grosso - UCMMAT
EDCLAY LOPES COELHO
Presidente
PATRÍCIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Fiscal de Contratos
Testemunhas:
____________________________
Nome: Kelismar Nogueira Roma
CPF: 009.447.121-50
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Nome: Jorge Rodrigues de Oliveira
CPF: 167.835.491-00