Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 006/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015-2021

Aos Dezenove dias do mês de março do ano de 2021, O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Avenida Comendador Luiz Meneghel, n.º62, centro – CEP: 78.565-000 – Nova Bandeirantes - Mato Grosso – Brasil - Fone: (66)3572-1950, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, CESAR AUGUSTO PERIGO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, portador do CPF n º 037.458.769-89, e do RG n º 9.001.064-6 SSP/PR,residente e domiciliado nesta cidade na Travessa Nova Londrina, nº 54, Centro, Município de Nova Bandeirantes/MT – CEP 78.565-000, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.772.843/0001-28, com sede na Rua Cuiaba N° 5018, Bairro Alto Alegre, na cidade de Cascavel/PR, neste ato, representada pelo Sra JAQUELINE ALVES COSTA, portadora da Cédula de identidade RG 8594982-9- SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 049.541.879-07, residente e domiciliado na Rua Presidente Kennedy, N° 1603, Bairro Centro na cidade de Cascavel/PR denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem em obediência ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002 subsidiariamente à Lei Federal nº 8.666/19993 (e suas alterações posteriores), demais normas complementares, disposições deste instrumento e dos seus anexos e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Nova Bandeirantes, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO PRIMARIA, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE - SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE), DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritasno anexo I do presente edital; do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2021.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO ELETRÔNICO para Registro de Preços nº 007/2021 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: www.novabandeirantes.mt.gov.br.

4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar os FORNECEDORES REGISTRADOS para negociar o novo valor.

4.2.1. Caso o FORNECEDOR REGISTRADO se recuse a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DO(S) PREÇO(S) REGISTRADO(S) POR LOTE ÚNICO

ITEM

DESCRICAO

MARCA

UNID

QUANT

VALOR

UNITARIO

VALOR

TOTAL

3

ACIDO ASCORBICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

FARMACE

UNIDADE

30.000

R$ 1,11

R$ 33.300,00

30

BETAMETASONA, ACETATO + BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 3 MG/ML + 3 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

UNIAO QUIMICA

UNIDADE

2.000

R$ 6,10

R$ 12.2000,00

43

CEFALOTINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

BLAU

UNIDADE

5.000

R$ 5,94

R$ 29.700,00

44

CEFAZOLINA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

BLAU

UNIDADE

5.000

R$ 7,76

R$ 38.800,00

45

CEFOTAXIMA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1G,FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

AUBINDO

UNIDADE

3.000

R$ 8,92

R$ 26.760,00

55

CLORANFENICOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 G,FORMA FARMACEUTICA PO, LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

BLAU

UNIDADE

3.000

R$ 4,48

R$ 13.440,00

73

DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA - DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA 30MG+50MG - RESPECTIVAMENTE, INJETAVEL, AMPOLA, PARENTERAL, UNIDADE

UNIAO QUIMICA

AMPOLA

3.000

R$ 1,92

R$ 5.760,00

184

METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

SANTISA

UNIDADE

5.000

R$ 0,50

R$ 2.500,00

186

METRONIDAZOL - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO BOLSA OU FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA

HALEX ISTAR

UNIDADE

2.000

R$ 2,84

R$ 5.680,00

191

NOREPINEFRINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL

HIPOLABOR

AMPOLA

500

R$ 6,15

R$ 3.075,00

R$ 171.215,00

Valor Total R$ 171.215,00 (Cento e setenta e um mil duzentos e quinze reais)

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O FORNECEDOR REGISTRADO terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será publicada no diário Oficial dos Municípios/MT e divulgada no portal da internet www.novabandeirantes.mt.gov.br

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços;

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.8. A fiscalização exercida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO pela completa e perfeita execução dos serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.

9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

9.1.8. Retirar as Requisições solicitadas referentes ao objeto do presente Pregão no Município de Nova Bandeirantes/MT, Departamento de Compras.

9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;

9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;

9.1.12. Credenciar junto ao Município de Nova Bandeirantes/MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às requisições;

9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;

9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Requisição

9.1.16. Entregar em até 10 (dez) dias após a solicitação, os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, no local indicado na mesma.

9.1.16.1. A empresa contratada será responsável pela instalação deixar as máquinas funcionando, e deverá agendar junto a Secretaria Municipal de Saúde, dia e horário para instalação, bem como o treinamento de operação e manuseio dos equipamentos.

9.1.16.2. A empresa contratada deverá emitir certificado aos participantes do treinamento de operação e manuseio.

9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.

9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;

9.1.20. No ato da entrega os EQUIPAMENTOS serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;

9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiverem em conformidade com as amostras apresentadas (quando houver), no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

9.1.25. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

9.2. A(s) empresa(s) vencedoras(s), cientes que deverão cumprir com as normas de saúde e segurança do trabalho nos termos das normas regulamentadoras respectivas, deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

9.2.1. No ato da assinatura do contrato/ata de registro de preço, deverão apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

9.2.2. Após contratação, durante a execução do objeto contratado, deverão comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além dos demais programas necessários (dependendo da finalidade do contrato), específicos para o contrato celebrado, com avaliação e quantificação dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.

9.2.3. Será exigido que, após a contratação, as empresas forneçam os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva para seus trabalhadores, de acordo com as exigências do PPRA.

9.2.4. A falta de cumprimento das normas trabalhistas, pela contratada, relativas à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho, ensejarão a imposição de penalidades, inclusive retenção de pagamento do valor contratual, até a correção das irregularidades; e, persistindo o descumprimento da lei, será rescindido o contrato administrativo celebrado, nos termos do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.

9.3– DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL

a) Convocar a licitante vencedora para a assinatura do contrato;

b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

a) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução do contrato. b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; d) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no Município de Nova Bandeirantes/MT, a partir do recebimento da requisição no prazo máximo de 10 (dez) dias, deverão ser embalados e entregues sem avarias.

10.2. A entrega dos produtos será após a solicitação, mediante apresentação da Requisição, emitida pelo setor de Compras.

10.3. Os Produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Requisição, de segunda a sexta feira, das 07:00 as 13:00 em Horário Local, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Travessa Colorado, s/nº Centro - na sede do Município de Nova Bandeirantes, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo, sem qualquer tipo de ônus adicional, a empresa vencedora será responsável pelo frete até o Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso.

10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.

10.6. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.

10.7. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br - www.novabandeirantes.mt.gov.br

11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;

IV) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar a inadimplência;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 20º (vigésimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota Fiscal/Fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV) A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independentemente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo FORNECEDOR REGISTRADO no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte: Dotações Orçamentárias constantes do exercício.

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAUDE

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Função: 10 - SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇAO BÁSICA

PROGRAMA: 0020- Atenção à saúde publica

PROJETO/ATIVIDADE: 2 122 – CUSTEIO - ATENÇÃO BASICA

185 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0021 - Atenção à Saúde - Média e Alta Complexidade

PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM

205 - Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAUDE

UNIDADE: 002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 - SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO

PROGRAMA: 0020 – ATENCAO A SAUDE PUPLICA - ATENÇÃO BASICA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 125 - CUSTEIO - ASSISTENCIA FARMACEUTICA

214 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita

14. DO PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto, mediante a emissão da nota fiscal/fatura, devidamente entregue e lançada junto ao Departamento de Contabilidade e atestada pela Secretaria requisitante, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

14.2. As empresas deverão obrigatoriamente fornecer Nota Fiscal Eletrônica, conforme as disposições contidas no RICMS/MT, ou conforme legislação vigente.

14.3. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (INSS) e com o FGTS (CRF). Caso a empresa seja optante pelo Simples, deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção pelo recolhimento de imposto naquela modalidade;

14.4. Não será efetuado qualquer pagamento à EMPRESA DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência com relação à ATA de Registro de Preços originada do presente Pregão.

14.5. O pagamento será feito mediante depósito na conta bancária fornecida pela EMPRESA DETENTORA DA ATA, conforme informação do n.º da agência, banco e conta corrente na referida Nota Fiscal. Fica vedada a emissão de boleto bancário pois o único meio de pagamento a ser realizado pelo município é através de depósito via banco conforme normatiza o edital.

14.6. Deverá constar no corpo da Nota Fiscal o número do processo licitatório a que se refere (Pregão Presencial nº 007/2021).

15. DA FISCALIZAÇÃO

15.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº 119, Servidor ANA PAULA LACERDA BARZON, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

A ação da fiscalização não exonera a Licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.

16. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

Nova Bandeirantes/MT, 19 de março de 2021

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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal

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NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ: 34.772.843/0001-28

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97