Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

PORTARIA Nº 199/2021

PORTARIA Nº 199/2021

DE: 19 DE MARÇO DE 2021

JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, no uso das atribuições legais, no exercício do Poder/Dever de agir e especificamente embasado nos fatos relatados em denúncia perante a Ouvidoria Municipal, de 10/03/2021, noticiando possível irregularidade funcional de servidor público, resolve:

Considerando disposições do artigo 37 da Constituição Federal, em relação aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência;

Considerando disposições do artigo 71 da Lei Orgânica, no que se refere às atribuições do Prefeito no exercício do Poder Executivo;

Considerando disposições dos artigos 169 e seguintes da Lei Municipal 761/2020, no que se refere à responsabilidade dos servidores;

Considerando o disposto no artigo 198 da Lei Municipal 761/2020, no que se refere à imposição de agir mediante conhecimento de irregularidades;

Considerando disposições dos artigos 195 e seguintes, no que se refere ao Processo Administrativo;

Considerando a imposição legal de instauração do Processo Administrativo de Sindicância para apurar quais servidores possivelmente praticaram ato ilícito, para que, posteriormente, seja indiciado e eventualmente responsabilizado na forma da lei com as penas nesta cominadas;

Artigo 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, nos exatos termos dos artigos 198 e seguintes da Lei Municipal nº 761/2020, tendo como objetivo apurar irregularidade denunciada através da Ouvidoria Municipal, sob o Processo nº 005/2021, designando como autoridade processante o servidor público efetivo, Raphael Agostini Marques;

Artigo 2º - Para realização do Processo, nomeio uma COMISSÃO PROCESSANTE composta de três servidores públicos efetivos com atribuição funcional igual ou superior à do indiciado, Raphael Agostini Marques, Jussara Cordeiro Marques Cardoso e Nilson Barbosa da Silva, atribuindo-se a presidência o servidor Raphael Agostini Marques.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 19 DE MARÇO DE 2021

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL.