Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

COVID-19: DECRETO MUNICIPAL Nº 031 DE 19 DE MARÇO DE 2021

“Determina medidas administrativas de forma temporária nas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Curvelândia/MT”, e dá outras providências. ”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 74, da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que a Saúde, nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso Universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº. 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº. 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº. 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou Emergência da Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus, e classificou sua contaminação, no dia 11 de março de 2020, como uma pandemia, cobrando ações dos governos compatíveis com a gravidade da situação a ser enfrentada;

CONSIDERANDO o crescente registro de pessoas infectadas no corrente ano;

DECRETA:

Art. - Fica estabelecido atendimento ao público das 7:00hs até 11:00hs, a partir do dia 19 de março de 2021 a 04 de abril de 2021 na Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Obras e Serviços Públicos e Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças.

Art. 2º - No âmbito do Poder Executivo Municipal, ficam suspensos o atendimento ao público, em todas as secretarias e departamentos da administração Pública Municipal, direta e indireta, com exceção as determinações as Secretarias e Departamentos mencionados no artigo 1º.

Parágrafo primeiro: No que se refere aos serviços públicos essenciais das Secretarias de Saúde, Secretaria de Obras e Serviços Públicos e no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, deverão ser prestados nos horários de costume, conforme determinação dos Secretários das pastas.

Art. 3º - os servidores lotados no Indea, Sefaz, Correios e Detran, deverão seguir os horários e determinações estabelecidos por seus órgãos superiores;

Art. 4º - Fica determinado que os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir o estabelecido em seus horários de trabalhos.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 19 de março de 2021.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal