Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

PORTARIA Nº 004/2021

“Dispõe sobre a designação dos servidores para compor a função de fiscais de Vigilância Sanitária, pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.”

A SECRETÁRIA DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o aumento notório e significativo do número de casos de COVID-19 no Brasil, no Estado de Mato Grosso e em Diamantino, provenientes de uma nova variante do vírus no momento atual, assim como o aumento do número de óbitos no município nos últimos 30 dias relacionados a esta doença;

CONSIDERANDO à maior procura por leitos de UTI e diminuição da oferta de leitos COVID no Estado, bem como o aumento das doenças crônicas advindas do pós- COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar amplamente a vigilância, o atendimento e tratamento dos pacientes diagnosticados e/ou com sequelas do vírus COVID-19 na população, e as demais medidas a serem tomadas no Município com vistas ao enfrentamento da pandemia de novo coronavírus (Sars-CoV-2), causador da Covid-19, e, ainda, que caberá a Secretaria Municipal de Saúde fazer a gestão da unidade de estabilização de pacientes graves com COVID-19;

RESOLVE:

Art.1° Designar os Servidores efetivos e contratado do Município de Diamantino

DIOGO FERREIRA RODRIGUES (MATRÍCULA-3163-1)

EDMILSON MENDES LARA (MATRÍCULA-3066-1)

IZADORA FERRES DOS SANTOS (MATRÍCULA-3205-1)

JOEMILSON DA COSTA PORTO (MATRÍCULA-3168-1)

JOSE MENDES LARA (MATRÍCULA-6069-1)

LUCAS ADOLFO ROSA (MATRÍCULA-1381-1)

MARCIA DA SILVA ROCHA (MATRÍCULA-4208-1)

MARILUZA NUNES CANAVARROS (MATRÍCULA-3808-1)

NEUCI SANTOS DA SILVA (MATRÍCULA-3705-1)

NILTON MAMEDES DA SILVA (MATRÍCULA-1387-1)

JUDITE PLETSCH ALVES (MATRÍCULA-4104-1)

JOELMA KATIA DA SILVA

VALDECI DE SOUZA (293-1)

Para compor a Função de Fiscal de Vigilância Sanitária, devido a atual Emergência na saúde pública, pelo período de 60 (sessenta) dias, podendo ser Prorrogado por igual período.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino/MT, 19 de março de 2021.

MARINÊZE DE ARAÚJO MEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VISA

DIAMANTINO – MT