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LEI MUNICIPAL Nº 869 de 2021
Araguaiana - MT, 19 de março de 2021.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 862/2021 e dá outras providências”
O Exmº Sr. GETULIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o parágrafo 3º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 862/2021 de 17 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:
“ Parágrafo 3° - Os valores pagos a título de indenização será de:
a) R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais) para Pregoeiro de Licitação (Administração); b) R$ 1.000,00 Hum Mil Reais) para Técnico de Tributo Municipal (Administração); c) R$ 800,00 (Oitocentos Reais) para Escriturário (Administração); d) R$1.000,00 (Hum Mil Reais) para Analista de Recurso Humano (Administração); e) R$ 3.000,00 (Três Mil reais) para Gestor Contábil (Administração); f) R$ 1.500,00 (Hum Mil Quinhentos Reais) para Controlador Interno (Administração); g) R$ 1.500,00 (Hum Mil Quinhentos Reais), para Assistente Contábil. (Administração); h) R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) para Controlador de Serviços e Frotas. (Administração); i) R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para Prefeito Municipal. (Gabinete); j) R$1.000,00 (Um Mil reais), para Agente de Gestão Ambiental; ”Art. 2º - Fica revogado o parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 862/2021 de 17 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 862/2021, de 17 de fevereiro de 2021, passa viger com a seguinte redação:
“ Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022, e, os efeitos de revogação das Leis nº 718/2017, 775/2018, 781/2018 e 798/2019 também passarão a vigorar a partir de 01/01/2022. ”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana - MT, 19 de março de 2021.
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Getúlio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal