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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a alteração da intensificação das medidas de enfrentamento e contenção do avanço da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no território do Município de Jangada/MT, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANGADA – MATO GROSSO, Sr ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso de suas atribuições conferidas em Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º- Este Decreto Municipal adere a todos os Decretos Estaduais atuais, especialmente o Decreto nº 865/2021 sobre as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências, devendo ser aplicado em todo o território do Município de Jangada - MT.
Parágrafo Único. Excetuam-se quanto aos limites e dias de horários de funcionamentos os seguintes:
a) As lanchonetes localizadas às margens da BR 163/364, contudo, esses estabelecimentos somente poderão comercializar bebidas alcoólicas de segunda à sexta-feira, entre às 05h00m e 19h00m, bem como aos sábados e domingos no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m.
b) As igrejas, templos e congêneres terão o funcionamento das 05h00m e 19h00m, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, observados os limites de horários definidos e seguir as normas de prevenção ao contágio do novo coronavírus.
Art. 2º – Nos órgãos públicos municipais, continuará o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo com medidas de distanciamento, utilização de álcool em gel e outras medidas sanitárias.
Parágrafo Único. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.
Art. 3º. Opresente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e durante a vigência do Decreto Estadual sobre o tema, ficam suspensos os efeitos dos Decretos Municipais anteriores, naquilo que for conflitante, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jangada/MT, 18 de Março de 2021.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal