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DECRETO N.º 2.534 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre o ENQUADRAMENTO DEFINITIVO da servidora que menciona e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
Considerando que a Razoabilidade como Princípio Constitucional é o elemento norteador da Administração, orientando o seu agente à conduta que melhor atenda à finalidade da lei e aos interesses públicos de acordo com a conveniência e a oportunidade;
Considerando a Carta subscrita pela Servidora ZILMA ALVES GOMES protocolizada na Secretaria Adjunta ao Gabinete;
Considerando as modificações ocorridas na Estrutura e Funcionamento da Educação Básica Nacional, notadamente as introduzidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009;
Considerandoque […] a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação[…]. (Art. 62 – LDBEN);
Considerando as disposições contidas na Resolução nº 4/2010/CEB/CNE, a qual “Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”, em especial a redação do Inciso I, Art. 21;
Considerando que o “curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil [...]. (PARECER CNE/CP Nº: 5/2005) ”;
Considerando a comprovação do Apostilamento para atuação específica na Educação Infantil;
Considerando a apresentação de Certificado de conclusão do Curso de Especialização em “ Educação Infantil;
Considerando, o disposto no Item 03 do Edital de Concurso Público nº 001/2001;
Considerando os documentos comprobatórios de atuação na Educação Infantil do Município de Campinápolis (Declaração);
Considerando a redação dos Artigos 83 e 84 da Lei Complementar Municipal nº 027/2011;
DECRETA
Art. 1º. A servidora ZILMA ALVES GOMES, passa, a partir da Publicação deste Decreto, a integrar em caráter permanente o quadro dos Professores de Educação Infantil do Município de Campinápolis-MT.
§1º. A Professora, escopo do Enquadramento a que se refere o caput deste artigo terá como Escola de Lotação, a Unidade Municipal de Educação Infantil “ Maria de Moraes Lima” - UMEI.
§2º. À Professora referenciada no art. 1º, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas relacionadas a primeira etapa da educação básica, concernentes a:
a) Contagem de pontos para atribuição de salas de aulas;
b) Atribuição de salas de aulas;
c) Candidatura aos cargos eletivos da Unidade Escolar;
d) Outras atividades correlatas e não disciplinadas por este Decreto.
Art. 2º. Notifique a servidora, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Unidade Municipal de Educação Infantil e a Chefia de Recursos Humanos, publique-se e cumpra-se.
Art. 3º. Integram o Presente Decreto os Anexos I a VI.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 02 de outubro de 2015.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal