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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designa servidora para exercer a função de Fiscal do 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 070/2019 e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora GISELE CRISTIANE FERREIRA LIMA, brasileira, Enfermeira, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 1592819-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 030.101.691-75, Matricula nº126234, em substituição ao servidor SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVEZANO, brasileiro, assessor de gestão e atenção hospitalar, inscrito no CPF sob nº 395.494.101-52, matricula 110154, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 1° Termo Aditivo ao Contrato N° 070/2019, firmado com a Empresa HIPERBÁRICA SANTA ROSA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.143.720.0001, cujo objeto Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Oxigenoterapia Hiperbárica, através de sessões a serem prestados aos usuários do sistema único de saúde –SUS, devidamente regulados pela Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, dentro do limite fixado e principalmente atendendo decisões judiciais a partir de 01 de março de 2021.
Art. 2º - Caberá a fiscal do Contrato, ora designada, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - A servidora ora designada declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 18 de março de 2021.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG