Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

DECRETO N.º 2.533 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

DECRETO N.º 2.533 DE 02 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o ENQUADRAMENTO DEFINITIVO da servidora que menciona e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que a Razoabilidade como Princípio Constitucional é o elemento norteador da Administração, orientando o seu agente à conduta que melhor atenda à finalidade da lei e aos interesses públicos de acordo com a conveniência e a oportunidade;

Considerando a Carta subscrita pela Servidora DEVANER JESUS FERREIRA protocolizada na Secretaria Adjunta ao Gabinete;

Considerando as modificações ocorridas na Estrutura e Funcionamento da Educação Básica Nacional, notadamente as introduzidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009;

Considerandoque […] a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação[…]. (Art. 62 – LDBEN);

Considerando as disposições contidas na Resolução nº 4/2010/CEB/CNE, a qual “Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”, em especial a redação do Inciso I, Art. 21;

Considerando que o “curso de Licenciatura em Pedagogia destina-se à formação de professores para exercer funções de magistério na Educação Infantil [...]. (PARECER CNE/CP Nº: 5/2005) ”;

Considerando a comprovação do Apostilamento para atuação específica na Educação Infantil;

Considerando a apresentação de Certificado de conclusão do Curso de Especialização em “ Educação Infantil;

Considerando, o disposto no Item 03 do Edital de Concurso Público nº 001/2001;

Considerando o Termo de Posse acostado a carta supramencionada;

Considerando a apresentação de documentos comprobatórios da atribuição de salas de aulas na Educação Infantil (Cópia das Atas de Atribuição);

Considerando os documentos comprobatórios de atuação na Educação Infantil do Município de Campinápolis (Cópia do Livro Ponto);

Considerando a redação dos Artigos 83 e 84 da Lei Complementar Municipal nº 027/2011;

DECRETA

Art. 1º. A servidora DEVANER JESUS FERREIRA, passa, a partir da Publicação deste Decreto, a integrar em caráter permanente o quadro dos Professores de Educação Infantil do Município de Campinápolis-MT.

§1º. A Professora, escopo do Enquadramento a que se refere o caput deste artigo terá como Escola de Lotação, a Unidade Municipal de Educação Infantil

“ Maria de Moraes Lima” - UMEI.

§2º. À Professora referenciada no art. 1º, ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas relacionadas a primeira etapa da educação básica, concernentes a:

a) Contagem de pontos para atribuição de salas de aulas;

b) Atribuição de salas de aulas;

c) Candidatura aos cargos eletivos da Unidade Escolar;

d) Outras atividades correlatas e não disciplinadas por este Decreto.

Art. 2º. Notifique a servidora, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Unidade Municipal de Educação Infantil e a Chefia de Recursos Humanos, publique-se e cumpra-se.

Art. 3º. Integram o Presente Decreto os Anexos I a VIII.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 02 de outubro de 2015.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal