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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designa servidor para exercer a função de Fiscal do 6° Termo Aditivo ao Contrato N° 050/2016 e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LUIZ GUSTAVO BARCELOS brasileiro, Médico Cirurgião Geral, Portador da Cédula de Identidade RG nº 1256342-0 SSP/MT, inscrito no CPF nº 893.199.581-49, Matricula nº141133, em substituição ao servidor SEBASTIÃO NEY DA SILVA PROVENZANO, brasileiro, assessor de gestão, inscrito no CPF sob nº 395.494.101-52, matricula 109053, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 6° Termo Aditivo Contrato nº 050/2016, firmado com a Empresa CLÍNICA E MICRO CIRURGIA DE OLHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.795.401/0001-79, cujo objeto Contratação de Empresa na prestação de serviços de oftalmologia para atender a rede ambulatorial e urgência e emergência, exclusivamente para atender o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, a partir de 01 de março de 2021.
Art. 2º - Caberá ao fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 18 de março de 2021.
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG