Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

​QUARTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 029/2017

QUARTO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 029/2017, firmado com ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM e PLINIO FALKOWSKI, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA para a locação de imóvel comercial.

Pelo presente instrumento, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, doravante denominado de LOCADOR, e de outro lado os Srs. PLINIO FALKOWSKI, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº. 3036410573 – SSP/RS e inscrito no CPF nº. 550.833.400-97, residente e domiciliada à Avenida Rio Grande do Sul 654, centro, e o Sr. ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de Identidade RG nº. 6031743451 – SSP/RS e inscrito no CPF nº. 418.499.730-91, residente e domiciliado à Rua Tuparandi, nº 564, Nova Canarana, doravante denominados LOCADORES, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO contrato nº 029/2017, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de locação e vigência do contrato pelo período de mais 60 (sessenta) dias, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E DO VALOR

2.1 – Com a prorrogação constante na clausula primeira, a locação e vigência do referido contrato fica estendida até 30 de Abril de 2021.

2.2 - O valor global do presente termo aditivo é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) que será pago em 02 (duas) parcelas mensais no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e conforme disposto na clausula 6ª, parágrafo 2º do contrato originário.

3.2 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que as instalações oferecidas pelo LOCATÁRIO são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da LOCADORA e ainda com base em clausula contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício e orçamento de 2021 e correrão por conta da dotação orçamentária abaixo:

Órgão: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01

Elemento de despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário, e 2º termo aditivo permanecem inalteradas.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Canarana – MT, 22 de Fevereiro de 2021.

LOCATÁRIO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

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PLINIO FALKOWSKI

RG nº. 3036410573 – SSP/RS

C.P.F. sob o nº. 550.833.400-97

LOCADOR

.............................................................................

ELOY ANTONIO BORDIGNON SERAFIM

RG nº. 6031743451 – SSP/RS

C.P.F. sob o nº. 418.499.730-91

LOCADOR

FISCAL DO CONTRATO

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assinatura

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91