Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

COVID-19: DECRETO Nº 024, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

“Altera dispositivo do Decreto nº 21, de 01 de março de 2021 e prorroga os efeitos do Decreto nº 21 de 01 março de 2021 e do Decreto nº 23 de 06 de março de 2021, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a edição de Decretos Municipal anterior que prevê medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção do risco de disseminação do coronavírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 836, de 01 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19, bem como, prevê a obrigatoriedade de cumprimento das referidas medidas pelos gestores municipais;

CONSIDERANDO, a posterior edição do Decreto Estadual nº 842, de 04 de março de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 836, de 01 de março de 2021;

CONSIDERANDO, ainda, a edição do Decreto Estadual nº 861, de 15 de março de 2021, que prorrogou os efeitos dos Decretos acima mencionados;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 21, de 01 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Ficam prorrogados até o dia 04 de abril de 2021 os efeitos do Decreto nº 21 de 01 março de 2021 e do Decreto nº 23 de 06 de março de 2021.

Parágrafo único - Os efeitos dos Decretos mencionados no caput deste artigo poderão ser antecipados ou novamente prorrogados em caso de necessidade devidamente justificada”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Rosa Pereira Campos, Gabinete do Prefeito, Itiquira aos 17 de março de 2021.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal