Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

ATA 23

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23 /2021.

Pelo presente instrumento, o Município de Nobres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrado com o CNPJ: 03.424.272/0001-07, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 740.239 SSP/UF e CPF/MF nº 159.026.509-25, residente e domiciliado nesta cidade de Nobres – MT, e do outro lado a empresa MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.955.893/0001-88, estabelecida a Rua Umutina, Loteamento Residencial Itapajé, n° 26, Ant. 10, Quadra 13, Lote 26, Bairro Residencial Coxipó, Cuiabá/MT, CEP: 78.090.466, fone: 65-99252-7073, email: mathic.distribuidora@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. Celso Marcos Silva, portador do CIRG n.º 05305128 e CPF n.º 486.834.001-82, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal 176/2006 2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 01/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, e suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para Registro de Preços para Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR, MATERIAL DE LIMPEZA, UTENSILIOS DE COZINHA E ITENS EM GERAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE NOBRES-MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 10/2021, para Registro de Preços.

1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por ITEM conforme segue:

Código

Descrição

Unidade

Marca

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

18766

ADOCANTE DIETETICO LIQUIDO STEVIA 80ML.

UNIDADE

ADOCIL

20

R$ 5,00

R$ 100,00

38270

ASSADEIRA RETANGULAR EM ALUMINIO - 60 x 40 x 08 DE ALTURA APROXIMADAMENTE, N° 05, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

UNIDADE

LIDER

28

R$ 89,00

R$ 2.492,00

41819

BALDE EXTRA FORTE PRETO - 12LITROS

UNIDADE

65

R$ 8,99

R$ 584,35

122813

BALDE PLASTICO P/ SORVETE 20L

UNIDADE

ARQPLAST

24

R$ 80,00

R$ 1.920,00

124251

BANDEIJA DE PLASTICO SELF SERVICE 800 X 533

UNIDADE

JAGUAR

50

R$ 26,80

R$ 1.340,00

124244

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 34

PAR

PLASTICOR

5

R$ 56,50

R$ 282,50

124245

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 35

PAR

CARTON

5

R$ 56,50

R$ 282,50

124246

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 36

PAR

CARTON

5

R$ 56,50

R$ 282,50

124247

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 37

PAR

CARTON

5

R$ 56,50

R$ 282,50

124248

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 38

PAR

CARTON

5

R$ 56,50

R$ 282,50

124249

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 39

PAR

CARTON

5

R$ 56,50

R$ 282,50

124250

BOTA CANO CURTO COURO BRANCA N 40

PAR

CARTON

5

R$ 56,50

R$ 282,50

34099

BOTAS DE PVC CANO CURTO BRANCA TAM. 35-36

PAR

CARTON

38

R$ 36,00

R$ 1.368,00

121384

BOTAS DE PVC CANO CURTO BRANCA TAM. 37-38

PAR

CARTON

38

R$ 36,00

R$ 1.368,00

124974

BOTAS DE PVC CANO CURTO BRANCA TAM. 39-40

PAR

CARTON

38

R$ 36,00

R$ 1.368,00

7376

CACAROLA COM ALCA DE MADEIRA N° 30, CAPACIDADE MINIMA 6 LITROS

UNIDADE

CARTON

36

R$ 120,00

R$ 4.320,00

126420

CACAU EM PO ALCALINO 100% 500 GR

UNIDADE

JS

450

R$ 27,50

R$ 12.375,00

36330

CAIXA TERMICA PLASTICA COM ALCA FIXA E BOTAO DE TRAVAMENTO, CAPACIDADE 6 LITROS - CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

UNIDADE

RELVA VERDE

24

R$ 39,90

R$ 957,60

40985

CORTADOR DE LEGUMES MEDIO, LAMINA EM ACO INXO 10CM, CORPO EM ALUMINIO FUNDIDO, PES DE FERRO, ALTURA 121CM

UNIDADE

9

R$ 55,00

R$ 495,00

115920

CUMBUCA PLASTICA ESCOLAR - AZUL

UNIDADE

UTIL

500

R$ 3,20

R$ 1.600,00

19512

ESCORREDOR DE MACARRAO 100% ALUMINIO, N° 40, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE

UNIDADE

10

R$ 60,00

R$ 600,00

116570

ESCUMADEIRA AÇO INOX, 9 CM DE DIAMETRO APROX - CABO APROX. 25,5 CM

UNIDADE

STAR

12

R$ 12,60

R$ 151,20

7998

ESTRADO (PALLETES) - EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, 13,0 x 41,0 x 82,0 CM, PLACAS MODULARES C/ ENCAXE MACHO/FEMEA, SUPERFICIE ANTIDERRAPANTE COM ESCOAMENTO DE LIQUIDOS E AEROSOS, KIT PROLONGADORES DE 12CM, C/ 06 UNID P/ CADA ESTRADO OU ALTURA 25CM

UNIDADE

IMPALLETS

70

R$ 130,00

R$ 9.100,00

126426

FECULA DE BATATA 500 GR

UNIDADE

RELVA VERDE

400

R$ 8,40

R$ 3.360,00

124241

LAMINA CORTADOR DE LEGUMES

UNIDADE

ERCAPLAST

15

R$ 75,00

R$ 1.125,00

40433

LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL 36 LITROS

UNIDADE

JAGUAR

33

R$ 63,00

R$ 2.079,00

33479

ORGANIZADOR RETANGULAR, EM PLASTICO TRANSPARENTE - POLIPROPILENO - COM TAMPA E PRESILHA, CAPACIDADE MINIMA 60 LITROS, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UNIDADE

PLASTCOR

19

R$ 89,00

R$ 1.691,00

124695

PALLET DE PLASTICO SUPERFICIE VAZADO 100 X 1200 X 150 MM MATERIAL POLIPROPILENO LEVE ATOXICO PESO 8,5 KG CAPACIDADE ESTATICO 3000 KG DINAMICA 1200 KG COR BRANCO COM PROTECAO CONTRA RAIOS UV

UNIDADE

ECO BRANCO

30

R$ 450,00

R$ 13.500,00

116488

PANELA EM ALUMINIO BATIDO, APROX. 17 LTS, COM TAMPA E DUAS ALCAS, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UNIDADE

24

R$ 170,00

R$ 4.080,00

116487

PANELA EM ALUMINIO BATIDO, APROX. 30 LTS, COM TAMPA E DUAS ALCAS, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UNIDADE

22

R$ 259,00

R$ 5.698,00

11398

PILHA AA - ALCALINA - PCT C/ 4 UND

PACOTE

ELGIN

70

R$ 8,90

R$ 623,00

11399

PILHA AAA ALCALINA PCT C/ 04 UND

PACOTE

ELGIN

70

R$ 7,49

R$ 524,30

13042

PILHA GRANDE ALCALINA

UNIDADE

ELGIN

50

R$ 13,60

R$ 680,00

10171

PILHAS PALITO - ALCALINA - PCT C/ 4 UND - AAA

PACOTE

ELGIN

50

R$ 7,49

R$ 374,50

14485

PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA PCT 1 KG

PACOTE

REAL MIX

950

R$ 17,50

R$ 16.625,00

1868

SACOLA PLASTICA BRANCA, MEDINDO 30cmX45cm, CAPACIDADE 4KG, PCT C/ 1000 UNID

PACOTE

120

R$ 35,49

R$ 4.258,80

40464

SHAMPOO INFANTIL KIDS VITAMINADO 350 ML

UNIDADE

TRALALA

350

R$ 9,44

R$ 3.304,00

15806

TABUA MULTICORTE EM POLIETILENO PROFISSIONAL, 30 X 44 CM, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

UNIDADE

12

R$ 19,80

R$ 237,60

18618

TOCA C/ ELASTICO DESCARTAVEL PCT 100 UND.

PACOTE

TALGE

160

R$ 18,49

R$ 2.958,40

126423

UVAS PASSAS BRANCAS 200 GR

UNIDADE

LA VIOLETERA

1000

R$ 9,89

R$ 9.890,00

16862

VASSOURA DE PALHA C/ CABO

UNIDADE

DSR

110

R$ 17,99

R$ 1.978,90

O valor total deste registro de preço é de R$ 115.140,15 (cento e quinze mil cento e quarenta reais e quinze centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de até 1 ano.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nobres, não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 01/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA

DO PAGAMENTO

3.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a partir da entrega dos itens e da Nota Fiscal, devidamente atestada em seu verso o recebimento dos produtos em quantidade e qualidade conforme Autorização de Fornecimento e especificações do Edital.

3.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pela Prefeitura Municipal de Nobres-MT.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA

DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO

4.1. O prazo de entrega dos itens registrados será de ate 08 (oito) dias uteis, após o recebimento da Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento, na quantidade solicitada.

4.2. Os materiais/produtos deverão ser entregues na Secretaria solicitante, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento designado por cada Secretaria, em horário normal de expediente.

4.2.1 A entrega deverá ser feita em local indicado na solicitação/requisição, podendo ser na sede secretaria ou nas escolas ou creches, no horário de expediente das 07:00 as 11:00hs e das 13:00 as 17:00hs.

4.3. No recebimento dos materias/podutos, ao servidor Responsável caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

4.4 Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de três (3) dias.

4.5.1. Os produtos não aceitos ficarão a disposição do fornecedor, que no prazo de três (3) dias contados da notificação da não aceitação deverá retirar os mesmos, sob pena de a partir do quarto dia pagar custas com estocagem/depósito.

4.6. A Secretaria terá o prazo máximo de três (3) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o Termo de Recebimento Definitivo ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

4.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo forem verificados vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Da Prefeitura Municipal de Nobres:

5.1.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo no prazo previsto e o devido recebimento no Verso da Nota Fiscal quanto os produtos estiverem sido verificados e conferidos, não excluindo-se a hipótese do item 4.4 da presente Ata.

5.1.2. Terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para notificar a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

5.1.3. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.1.4. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.5. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.6. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas, frete de transporte e todo e quaisquer custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.2.5. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da solicitação, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SÉTIMA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):

Sec. Municipal de Educação.......................148-05.002.12.361.0013.2034-3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Educação....................... 160-05.002.12.365.0013.2035-3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Educação.......................127-06.002.12.306.0012.2026.3390.30.00.00.00

Sec. Municipal de Educação.......................129-06.002.12.306.0012.2027.3390.30.00.00.00

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

a) Advertência;

b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

8.3. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 8.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

8.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

9.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada materiais/produtos a ser fornecido tendo como base a desequilíbrio econômica financeira, se aceito pelo município.

9.3. O Órgão Gerenciador poderá revisar os preços praticados nesta Ata, a qualquer tempo.

9.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

9.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

9.6. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

9.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

9.8. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

9.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

9.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

9.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

9.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de trinta dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo “PROMITENTE FORNECEDOR”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por uma (1) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de trinta dias, facultada á Administração a aplicação das penas previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 01/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DA FISCALIZAÇÃO

14.1 A Sra. Gizeli de Fátima Zandonadi Rondon, nomeada por portaria será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preço.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 01/2021 a proposta da empresa MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI, classificada no certame como PROMITENTE FORNECEDORA no certame supranumerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, Decreto Municipal n° 12/2010, no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca Nobres/ MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres/MT, 16 de março de 2021.

LEOCIR HANEL

PREFEITO MUNICIPAL

MATHIC DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE

LIMPEZA, HIGIENE E ESCRITORIO EIRELI

CNPJ sob o n.º 33.955.893/0001-88

Sr. Celso Marcos Silva

CPF n.º 486.834.001-82

Contratado

Nome:

C.P.F.n.º Assinatura:____________________________

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