Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

LEI 896/2021

LEI Nº. 896, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

“DENOMINA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL, SITUADA NA AVENIDA DAS NAÇÕES, DE “VEREADOR GABRIEL PAULO DA PAIXÃO”.

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º. Fica denominada de “Farmácia Básica Municipal Gabriel Paulo da Paixão” a farmácia Básica localizada na Avenida das Nações, nº 1087.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade à lei, comunicando aos órgãos constituintes do município da denominação do logradouro.

Art. 3º. Esta lei em entra vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, Gabinete do Prefeito, em Jauru – MT, 19 de março de 2021.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru