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RESOLUÇÃO Nº 46 DE 19 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre regulamentação geral para eleição de Representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social, para gestão do biênio 2021/2023.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições, especialmente as conferidas no inciso II do art. 18 da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e Lei Municipal nº 1.117 de 17 de março de 2021 e conforme deliberado em sessão plenária extraordinária no dia 19 de março de 2021 e,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015 que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução nº 24, de 16 de fevereiro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras e critérios do processo eleitoral para a representação da sociedade civil na gestão 2021/2023 do CMAS, em Assembleia especialmente convocada para este fim, por meio de edital publicado de circulação local e Diário Oficial, sob a supervisão do Ministério Público.
§ 1º A Assembleia de que trata o caput realizar-se-á em Itiquira, no dia 28 de abril de 2021, às 14h00, no Auditório do Paço Municipal Rosa Pereira Campos, situado na Praça Frei Liberato Keterrer, Centro, Itiquira – MT, convocada por meio de edital.
§ 2º O Ato de Homologação das Entidades e Organizações da Assistência Social, dos Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou das Organizações de Usuários da Assistência Social e das Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, no âmbito municipal, habilitados a participar do processo eleitoral, para compor a Gestão 2021/2023, será devidamente publicado em jornais de circulação local e Diário Oficial, sob a supervisão do Ministério Público, no dia 07 de abril de 2021.
§ 3º As Entidades e Organizações da Assistência Social, os Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou as Organizações de Usuários da Assistência Social e as Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, no âmbito municipal, serão doravante denominados segmentos de representação da sociedade civil.
Art. 2º A composição do CMAS nos segmentos de representação da sociedade civil dar-se-á de acordo com o previsto no inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 1.117/2021, isto é, 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitando o quantitativo:
a) dois representantes dos usuários e/ou organizações de usuários da assistência social; b) um representante de entidades e/ou organizações de assistência social, devidamente inscritas no CMAS; c) dois representantes dos trabalhadores do SUAS.Art. 3º Foi instituída pelo CMAS uma Comissão Eleitoral, por meio da Resolução CMAS nº 47, de 19 de março de 2021, para coordenar o processo de habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil.
§ 1º A Comissão Eleitoral fica composta paritariamente por dois conselheiros do Poder Público, dois conselheiros representantes da Sociedade Civil, um membro da Procuradoria Jurídica Municipal e a Secretária Executiva do CMAS, como apoio técnico.
§ 2º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a publicação do resultado da eleição e elegerá, entre seus pares, um presidente, um vice-presidente, de segmentos diferentes.
Art. 4º. A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
I. Verificar e analisar a documentação dos segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação e emitir parecer; II. Habilitar os segmentos de representação da sociedade civil postulantes à habilitação para designar candidato a pessoa física e seu suplente, bem como os postulantes à eleitor, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos neste regimento; III. Divulgar a relação dos segmentos de representação da sociedade civil, habilitados e não habilitados ao processo eleitoral; IV. Analisar e julgar os pedidos de recursos; V. Divulgar o ato de homologação da habilitação dos segmentos de representação da sociedade civil; VI. Fazer cumprir o calendário eleitoral do CMAS - Gestão 2021/2023; VII. Deliberar pelos casos omissos a esta resolução.Art. 5º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral:
I. entidades ou organizações de assistência social: as que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento e defesa e garantia de direitos aos beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742/1993 - LOAS, em regular funcionamento e inscritas no CMAS. II. usuários: os beneficiários abrangidos pela Lei nº 8.742/1993 - LOAS pela PNAS e pelo Sistema Único da Assistência Social - SUAS. III. representantes de usuários: pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, organizadas sob diversas formas, juridicamente constituídas. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outros grupos organizados, em regular funcionamento e inscritos no CMAS. IV. organizações de usuários da assistência social: aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à PNAS, em regular funcionamento e inscritas no CMAS. V. entidades e organizações de trabalhadores da área de Assistência Social: associação de trabalhadores, sindicatos, federações, confederações, conselhos federais de profissões regulamentadas que organizam, defendem e representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na política da assistência social, conforme preconizado na LOAS, na PNAS e na Norma Operacional Básica – NOB-SUAS.§ 1º Os segmentos de representação da sociedade civil postulantes a participar do processo eleitoral, na condição de eleitor, devem seguir os critérios mencionados nos incisos do caput deste artigo.
§ 2º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar o Requerimento de Habilitação devidamente assinado, nos dias 25/03/2021 a 01/04/2021 juntamente com os demais documentos, conforme Edital.
Art. 6º Para habilitação no processo eleitoral, as Entidades e Organizações da Assistência Social, os Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou as Organizações de Usuários da Assistência Social e as Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, no âmbito municipal, deverão indicar o segmento a que pertencem, observado seu Estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento.
§ 1º Os segmentos de representação da sociedade civil devem indicar a sua condição enquanto candidatos e/ou eleitores no ato do pedido de habilitação, exceto para a categoria de Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, que poderão apenas participar do pleito na condição de candidatos.
§ 2º É vedada a habilitação em mais de um segmento de representação da sociedade civil pelo mesmo Representante Legal na Assembleia de Eleição.
Art. 7º. A representação das Entidades e Organizações da Assistência Social, os Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou as Organizações de Usuários da Assistência Social e as Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, no âmbito municipal, na condição de conselheiro titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física.
§ 1º É permitida apenas uma recondução da pessoa física, independente da condição de titular ou suplente.
Art. 8º Os segmentos de representação da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação ao processo eleitoral:
I. Para as Entidades e Organizações da Assistência Social: a) Requerimento de Habilitação (Anexo III), devidamente assinado; b) Declaração de Funcionamento (Anexo V), expedida pelo representante legal da Entidades e/ou coordenador do programa, projeto ou serviço de proteção social básica ou especial a que participa, devidamente assinada; c) cópia do comprovante de inscrição no CMAS; d) cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e) Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria e/ou similar, devidamente registrada em cartório; f) Cópia do Estatuto Social (ato constitutivo) da organização, em vigor e devidamente registrado; II. Para os Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou Organizações de Usuários da Assistência Social; Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: a. Requerimento de Habilitação (Anexo IV), devidamente assinado; b. Declaração de Reconhecimento de Existência e Atuação (Anexo VI), devidamente assinada pelo coordenador da respectiva unidade de serviço socioassistencial; c. Formulário de Designação (Anexo VII), comprovando a vinculação do usuário com este programa, projeto e/ou serviço socioassistencial; d. Declaração de não-vínculo com órgão público (Anexo X), devidamente assinada; e. Cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de quitação eleitoral e comprovante de residência do usuário. Organizações de Usuários da Assistência Social; a. Requerimento de Habilitação (Anexo III), devidamente assinado; b. Declaração de Funcionamento (Anexo V), expedida pelo representante legal da Entidades e/ou coordenador do programa, projeto ou serviço de proteção social básica ou especial a que participa, devidamente assinada; c. Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria e/ou similar, devidamente registrada em cartório; d. Cópia do Estatuto Social (ato constitutivo) da organização, em vigor e devidamente registrado; e. Cópia do comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; f. Cópia do comprovante de inscrição no CMAS. III. Para as Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social. a. Requerimento de Habilitação, (Anexo III), devidamente assinado; b. Declaração de Funcionamento (Anexo V), expedida pelo representante legal da Entidades e devidamente assinada. c. Cópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria e/ou similar, registrada em cartório; d. Cópia do Estatuto Social (atos constitutivos), devidamente registrado em Cartório ou Instrumento Legal em vigor; e. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).Parágrafo Único: Na categoria de usuários, descrito no inciso II deste artigo, poderá este ser representado por seu responsável legal, desde que comprove o vínculo jurídico.
Art. 9º A documentação de habilitação para o Processo Eleitoral deverá ser entregue na Secretaria Executiva dos Conselhos, acompanhado do comprovante de requerimento de habilitação (Anexo IX) em duas vias, direcionada a Comissão Eleitoral do CMAS, situada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, nos dias 25/03/2021 a 01/04/2021.
Art. 10 Poderá interpor recursos, devidamente justificado, em face da publicação de habilitação da relação dos segmentos de representação da sociedade civil que não acatarem ao resultado de habilitação publicado.
§ 1º Os recursos deverão ser entregues na Secretaria Executiva dos Conselhos, direcionados à Comissão Eleitoral do CMAS, situada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, nos dias 08 de abril a 15 de abril de 2021.
§ 2º A Comissão Eleitoral do CMAS publicará o ato de homologação no dia 22 de abril de 2021.
Art. 11 A Assembleia de Eleição será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1º Para a instalação da Assembleia de Eleição, a Presidência da Comissão Eleitoral terá como atribuições:
I. fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno previamente aprovado pela plenária do CMAS; II. apresentar os Representantes Legais dos segmentos de representação da sociedade civil habilitados. III. coordenar a divulgação dos candidatos ao pleito; IV. conduzir à votação, conforme Regimento Interno aprovado; V. coordenar o processo de apuração de votos; VI. decidir os casos omissos, considerando todos os dispositivos legais.§ 2º Cabe à Comissão Eleitoral proceder com a leitura da Ata da Assembleia de Eleição na reunião ordinária do CMAS subsequente;
§ 3º Cada candidato ao pleito terá até 03 (três) minutos para divulgar suas ações executadas.
§4º Os Representantes Legais das organizações dos segmentos de representação da sociedade civil que se dispuserem a participar do Processo Eleitoral deverão permanecer na Assembleia de Eleição durante todo o ato.
§ 5º Na hipótese da impossibilidade da presença do Representante Legal da organização participante do Processo Eleitoral, poderá ser encaminhado outro representante por meio de instrumento procuratório.
§ 6º É vedada a representação de mais de uma das organizações dos segmentos de representação da sociedade civil pelo mesmo procurador.
Art. 12 Cada representante dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato, bem como os habilitados enquanto eleitores para a participação na Assembleia de Eleição poderá votar em até 03 (três) candidatos de seu segmento.
§ 1º Os candidatos inscritos como Representante de Usuário vinculado a programas, projetos ou serviços da proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade não terão direito ao voto, somente poderão serem votados.
§ 2º Para eleição de Representante de Usuário vinculado a programas, projetos ou serviços da proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade será dado apenas 01 (um) voto.
§ 3º Os representantes dos segmentos da sociedade civil habilitados pela Comissão Eleitoral na condição de eleitores, poderão votar em 01 (um) candidato da categoria de Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social.
Art. 13 Após a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da Eleição com a relação dos segmentos de representação da sociedade civil eleitos, titulares e suplentes.
§ 1º Uma vez eleita, as Entidades e Organizações da Assistência Social, as Organizações de Usuários da Assistência Social e as Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, no âmbito municipal, deverão indicar nos dias 29 de abril de 2021 a 04 de maio de 2021 os seus representantes, quais sejam, titular e/ou suplente, encaminhando a seguinte documentação:
I. Formulário de Indicação (Anexo VIII), devidamente assinado; II. Declaração de Não-vínculo com Órgão Público (Anexo X), devidamente assinado; III. Cópia da carteira de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de residência do indicado.§ 2º O não cumprimento do prazo para indicação do representante acarretará na substituição da entidade pela suplente subsequente, conforme ordem de votação.
§ 3º É vedada a indicação de servidor público efetivo, contratado ou em cargo em comissão, das três esferas administrativas para representar a sociedade civil, salvo para entidades representativas de trabalhadores da área da assistência social.
Art. 14 A Comissão Eleitoral encaminhará para publicação em jornais de circulação local e Diário Oficial a relação de eleitos dos segmentos de representação da sociedade civil, que ocorrerá no dia 29 de abril de 2021.
Art. 15 Serão considerados como conselheiros titulares eleitos os 05 (cinco) candidatos que obtiverem o maior número de votos, na ordem de classificação por segmento, e como conselheiros suplentes os 05 (cinco) candidatos subsequentes na ordem de classificação por segmento.
Parágrafo Único: Nos casos de empate, os critérios a serem adotados serão os seguintes:
I. Para as categorias de Entidades e organizações de assistência social, Organizações de Usuários da Assistência Social e Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social: a. maior participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias na Gestão 2019/2021 do CMAS; b. maior tempo de inscrição junto ao CMAS de Itiquira. II. Para a categoria de Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: a. comprovação de maior idade.Art. 16 Em caso de vacância da categoria, será utilizado, sequencialmente, os seguintes critérios:
I. Para a categoria de Entidades e organizações de assistência social: a) será convidada a ocupar vaga a categoria de Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou Organizações de Usuários da Assistência Social, respeitando a ordem de classificação por número de votos; b) permanecendo em vacância, será convidada para ocupar a vaga a categoria de Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, respeitando a ordem de classificação por número de votos. II. Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou Organizações de Usuários da Assistência Social: a) será convidada a ocupar vaga a categoria de Entidades e organizações de assistência social, respeitando a ordem de classificação por número de votos; b) permanecendo em vacância, será convidada para ocupar a vaga a categoria de Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social, respeitando a ordem de classificação por número de votos. III. Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social: a. será convidada a ocupar vaga a categoria de Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade ou Organizações de Usuários da Assistência Social, respeitando a ordem de classificação por número de votos; b. será convidada a ocupar vaga a categoria de Entidades e organizações de assistência social, respeitando a ordem de classificação por número de votos;Art. 17 O CMAS solicitará ao Executivo a publicação de nova Portaria de nomeação dos conselheiros para o biênio 2021/2023.
Art. 18 A posse dos conselheiros, titulares e suplentes, para o biênio 2021/2023, dar-se-á no dia 05 de maio de 2021, às 09h00, no Auditório do Paço Municipal Rosa Pereira Campos, localizado na Praça Frei Liberato Keterrer.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DE LURDES PEREIRA CAVALCANTE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ANEXO I
CALENDÁRIO ELEITORAL DO CMAS – GESTÃO 2021/2023 | |
DATA | ATIVIDADE |
22/03/2021 | Publicação do Edital de Convocação para eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS gestão 2021/2023. |
25/03/2021 a 01/04/2021 | Prazo para apresentar o pedido de habilitação a Comissão Eleitoral, juntamente com a documentação exigida no presente edital. |
05/04/2021 | Análise dos pedidos de habilitação. |
07/04/2021 | Publicação da relação as entidades e organizações de assistência social, organizações de usuários, usuários e trabalhadores do SUAS habilitados. |
08/04/2021 a 15/04/2021 | Prazo para ingressar com recurso junto a Comissão Especial. |
16/04/2021 a 20/04/2021 | Prazo para julgamento dos recursos apresentados. |
22/04/2021 | Prazo para publicação do ato de homologação da relação das entidades e organizações de assistência social, organizações de usuários, usuários e dos trabalhadores do SUAS. |
28/04/2021 | Assembleia de eleição dos representantes da sociedade civil. |
05/04/2021 a 20/04/2021 | Prazo para indicação dos representantes do Governo. |
29/04/2021 | Publicação do resultado da eleição dos representantes da sociedade civil para compor o CMAS. |
29/04/2021 a 04/05/2021 | Prazo para entidades e organizações de assistência social, organizações de usuários e trabalhadores do SUAS encaminhar a documentação de seus representantes. |
05/05/2021 | Posse dos conselheiros do CMAS para gestão do biênio 2021/2023. |
ANEXO II
PROGRAMAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
Data: 28 de abril de 2021
Local: Auditório do Paço Municipal Rosa Pereira Campos, situado à Praça Frei Liberato Keterrer, centro de Itiquira/MT.
PROGRAMAÇÃO
14h às 14h30 - Credenciamento
14h40 às 15h00 - Instalação da Assembleia de Eleição:
Leitura e aprovação do Regimento Interno; Apresentação dos candidatos dos três segmentos;15h30 às 16h00 - Divulgação dos candidatos ao pleito;
16h15 às 17h00 - Início da Votação e Apuração;
17h15 às 17h30 - Apresentação do Resultado da Eleição;
17h30 - Encerramento da Assembleia de Eleição.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
(Para as categorias de Entidades e Organizações de Assistência Social, Organizações de Usuários da Assistência Social ou Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social).
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado nos dispositivos da Resolução CMAS nº 46 de 19 de março de 2021, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS – GESTÃO 2021/2023.
NOME DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO: ________________________________________
PRESIDENTE: ____________________________________________________________
CNPJ: ______________________________ TELEFONE: __________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________ CIDADE: _____________________________
REFERÊNCIA PARA CONTATOS: (nome e qualificação) ____________________________
_______________________________________________________________________
Habilitação:
Condição: ( ) Eleitor
( ) Candidato
Segmento:
( ) Entidades e organizações de assistência social;
( ) Organizações de Usuários da Assistência Social;
( ) Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Representante Legal
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
(Exclusivo para a categoria de Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade).
À Comissão Eleitoral,
Fundamentado nos dispositivos da Resolução CMAS nº 46 de 19 de março de 2021, venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL NO CMAS – GESTÃO 2021/2023.
NOME DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO: ________________________________________
PRESIDENTE: ____________________________________________________________
CNPJ: ______________________________ TELEFONE: __________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________ CIDADE: _____________________________
REFERÊNCIA PARA CONTATOS: (nome e qualificação) ____________________________
_______________________________________________________________________
Habilitação:
Condição:
( ) Candidato
Segmento:
( ) Usuários vinculados aos programas, projetos e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome da entidade/organização) ______________________________________________________________________, com sede em (endereço) __________________________________________________, Itiquira/MT, portadora do CNPJ Nº _____________________________________, está em pleno e regular funcionamento desde (data de fundação) ____/_____/____, cumprindo regularmente as suas finalidades estatutárias, sendo a sua Diretoria atual, com mandato de _____/_____/_____ a _____/_____/_____, constituída dos seguintes membros, de acordo com ata de eleição e posse:
Presidente (nome completo): _______________________________________________
Nº do RG: _______________, Órgão expedidor: _________, CPF: __________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________
E-mail: ______________________________________
Vice-presidente ou cargo equivalente: ________________________________________
Nº do RG: ______________, Órgão expedidor: _________, CPF: ___________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________
E-mail: ______________________________________
Secretário (a) ou cargo equivalente (nome completo): ___________________________
Nº do RG: ______________, Órgão expedidor: _________, CPF: ___________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________
E-mail: ______________________________________
DECLARO, em complemento, que a entidade/organização acima identificada desenvolve suas atividades institucionais, há no mínimo dois anos, no seguinte território:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Representante Legal
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNCIA E ATUAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o/a (nome do grupo, associação, movimento social, fórum, rede ou outras denominações de representação de usuário da política de assistência social) _________________________________________________, com sede (endereço) ______________________________________, Itiquira/MT, exerce Serviços Socioassistenciais cumprindo regularmente as suas finalidades, desde (data de início das atividades) ___/___/___, sendo seus representantes legitimados, com fundamento nas definições da Resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015 e documentos constitutivos ou relatório de reunião, pelo período de mandato de ____/____/_____ a ___/____/____, composto pelos seguintes membros:
Representante 1:
Nome completo: _________________________________________________________
Nº do RG: __________, Órgão expedidor: ___________, CPF: _________________ Endereço Residencial: _________________________________________________ Cargo/Função/Atividade: _______________________________________________.
Representante 2:
Nome completo: _________________________________________________________
Nº do RG: _________, Órgão expedidor: ___________, CPF: __________________ Endereço Residencial: _________________________________________________ Cargo/Função/Atividade: _______________________________________________.
Representante 3:
Nome completo: _________________________________________________________
Nº do RG: __________, Órgão expedidor: __________, CPF: __________________ Endereço Residencial: _________________________________________________ Cargo/Função/Atividade: _______________________________________________.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
_______________________________________________
Assinatura do coordenador da Unidade de Serviço Socioassistencial.
(Identificação e qualificação de quem assina o documento)
ANEXO VII
FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO
À Comissão Eleitoral,
Conforme disposto na Resolução CMAS nº 46 de 19 de março de 2021, venho designar o (a) senhor (a) __________________________________________________________,
Para representação desta entidade/organização/representante de usuários postulante à participação no processo eleitoral para a Gestão 2021/2023, na condição de candidato, e indicar como seu suplente o (a) senhor (a) ___________________________________.
Declaro que a pessoa designada participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de ___________________________________________ (esclarecer vínculo).
Declaro que o suplente designado participa das atividades desta entidade/organização na qualidade de _________________________________________ (esclarecer vínculo).
Representante:
Nome completo: _________________________________________________________ Nº do RG: ___________, Órgão expedidor: _____________, CPF: __________________
Título de Eleitor: _________________________, Telefone: _______________________
Endereço Residencial: ____________________________________________________ Email: _________________________________________________________________
Suplente:
Nome completo: _________________________________________________________ Nº do RG: ___________, Órgão expedidor: _____________, CPF: __________________
Título de Eleitor: ________________________, Telefone: ________________________
Endereço Residencial: _____________________________________________________ Email: _________________________________________________________________
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Representante Legal (identificação e qualificação de quem assina)
_____________________________________________
Assinatura do representante designado
_____________________________________________
Assinatura do suplente designado
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO
(Para as categorias de Entidades e Organizações da Assistência Social, Organizações de Usuários da Assistência Social ou Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social).
Organização da Sociedade Civil:
Nome da Entidade/organização: _________________________________________ _______________________________________________________________________
Presidente: __________________________________________________________ CNPJ: ________________________; Telefone: _____________________________ Endereço: ______________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________ Referência para contatos: (nome e qualificação) _____________________________ _______________________________________________________________________
Representante:
Nome completo: _________________________________________________________
Nº do RG: ___________, Órgão expedidor: ___________, CPF: ________________ Título de Eleitor: _______________________, Telefone: ______________________ Endereço Residencial: _____________________________________________________
E-mail: _________________________________________________________________
Segmento:
( ) Entidades e Organizações da Assistência Social;
( ) Organizações de Usuários da Assistência Social;
( ) Entidades representativas de trabalhadores da área de Assistência Social.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
_____________________________________________
Assinatura do Presidente ou Representante Legal (identificação e qualificação de quem assina)
_____________________________________________
Assinatura da pessoa indicada
ANEXO IX
COMPROVANTE DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
Protocolo: __________________/2021.
Data: _____/_____/_____.
Instituição/Usuário: ___________________________________________________
Telefone: ___________________________________________________________.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
____________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE NÃO-VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO
Eu, ___________________________________________________________________,
portador (a) do RG nº______________________, CPF nº_________________________
Declaro sob pena das sanções previstas nas leis, que não sou vinculado a qualquer Instituição Pública, da Administração Direta ou Indireta, tanto na esfera da União, quanto dos Estados e Municípios, tanto em atividade, quanto em regime de licença. Não sou servidor (a) ativo da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou Indireta, bem como empregado de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, conforme o art. 7º do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins de celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
Itiquira/MT, ____ de __________________ de 2021.
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Assinatura do declarante