Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Março de 2021.

COVID-19: LEI ORDINÁRIA Nº 1.299 DE 19 DE MARÇO DE 2021

“Ratifica protocolo de intenções firmando entre os Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para o combate à pandemia do Coronavírus, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.”

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, considerando o disposto pelo art. 30 da lei nº 6.448/1977, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu Decreto Federal Regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre os municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus, além de outras finalidade de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

Art. 2º - O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

Art. 3º - O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

Art. 4º - Fica autorizado a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Campinápolis, 19 de março de 2021.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal