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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE SERVIÇOS VIA EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, no uso de suas atribuições legais, considerando o Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS, criado pelo Contrato Consórcio em sua Cláusula Quadragésima e considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, e atendendo às disposições legais das Resoluções Normativas n° 002/2011/CIDESAT, Artigo 2° e 3°, nº 032/2016/CIDESAT, Artigo 2°; e Resolução Normativa n° 033/2016/CIDESAT, e ainda Resolução Normativa Nº 049/2018, considerando que o Processo Seletivo Simplificado N° 01/2020/CIDESAT não houve o preenchimento da vaga de Agente de Serviços, considerando que a Patrulha Rodoviária já iniciou os trabalhos, resolve-se a contratação por via direta para preenchimento de vaga acima citada de Emprego Público no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, sob o regime celetista, não adquirindo a estabilidade a que se refere o art. 41 da Constituição Federal, com contribuição previdenciária para o regime geral, conforme publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Nº 2693 de 16 de Janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Candidato SEVIO MANOEL ORLANDO, CPF: 800.804.301-63, para exercer o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS.
Art. 2º - O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único: Para a posse o candidato deverá apresentar na Secretaria Executiva do Consórcio os documentos requeridos na Instrução Normativa 003/2015 – SCI/SRH.
Art. 3º - Em caso de impedimento para tomada de posse no prazo estabelecido no artigo anterior, deverá apresentar requerimento/justificativa para adiamento, desde que não ultrapasse o prazo de 30 dias concedido neste instrumento de convocação.
Parágrafo Único: O requerimento/justificativa a que se refere o caput do artigo será submetido à assessoria jurídica do Consórcio para emissão de parecer.
Art. 4º - Caso não tome posse dentro do prazo previsto, será considerado desistente.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, 19 de Março de 2021.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO - Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal
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