Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

Rescisão Contratual da Ata n.º 54/2014 e do Pregão n.º 84/2014.

Em vista do não cumprimento pela empresa D TUDO COM. DE PROD. HOSPITALARES no fornecimento dos medicamentos solicitados pelo Município de Juara, por período superior a 03 (três) meses, em nítido descumprimento do pactuado através de Pregão n.º 84/2014 e Ata n.º 54/2014, bem como por acarretar prejuízos ao erário Público, uma vez que tem se obrigado a fazer processos de dispensa de licitação para adquirir medicamentos e insumos de outros fornecedores, venho através deste, determinar a RESCISÃO UNILATERAL do contrato firmado, a teor do art. 79, I e §1º da Lei n.º 8.666/93.

Justifica-se aludida rescisão pela violação dos incisos I, IV, V e XII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos, amparados pelos anexos Ofícios n.º 033/2015/CAPS e SEFIN/FC n.º 045/2015.

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

(...)

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

(...)

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Outrossim, em face da violação do contrato pela empresa e atrasos injustificados, deve ser aplicado as sanções previstas no item 13.1, “b” da ata de registro de preços n.º 54/2014 (multa de 4% sobre o valor da nota de empenho) c/c item 13.3.2 c/ art. 87, inciso I e III da Lei 8.666/93.

Cumpra-se.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito do Município