Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

Rescisão Contratual: Pregão n.º 24/2015 e Ata de Registro de Preços n.º 16/2015. Comercial HF Com. de Produtos e Limp. LTDA

Em vista do não cumprimento pela empresa COMERCIAL HF COM. DE PRODUTOS E LIMP. LTDA com suas obrigações, bem como pela entrega de produtos divergentes do licitado e solicitados através de ordens de compras, emitidas para atender diversas secretarias do município, em nítido descumprimento do pactuado através de Pregão n.º 24/2015 e Ata de Registro de Preços n.º 16/2015, não atendendo as notificações para sanar as pendências apontadas no prazo estipulado, bem como por acarretar prejuízos ao erário Público, venho através deste, determinar a RESCISÃO UNILATERAL do contrato firmado, a teor do art. 79, I e §1º da Lei n.º 8.666/93, e item 14.1 “a” do Pregão e Ata mencionados.

Justifica-se aludida rescisão pela violação dos incisos I, IV, V e XII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos, amparados pelos anexos Ofícios n.º HMJ/ADMH Nº235/2015; 0010/2015/SAD; SEFIN/FC Nº 058/2015; 088/SMAST/2015;

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

(...)

IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

(...)

XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

Outrossim, em face da violação do contrato pela empresa, atrasos injustificados e não cumprimentos das especificações, deve ser aplicado as sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei n.º 8.666/93, bem como do item 12 e seguintes do Pregão 24/2015.

Cumpra-se.

Edson Miguel Piovesan

Prefeito do Município