Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 008-B/2015

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual, de materiais de consumo - Materiais de Construção para atender todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista pelo período de 1(um) ano, conforme especificações descritas no anexo do Edital.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, situada na Av. Serra Nova, 975- centro - inscrita no CNPJ: 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Sr.Leuzipe Domingues Gonçalves, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº. 1500054 SSP/GO e do CPF nº. 280.901.871-53, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa A ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 15.988.643/0001-62, com sede na BR 322 – KM 95 BAIANOS – ESPIGÃO DO LESTE – SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA/MT – CEP 78670-000, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) AGUINEL PEREIRA DA SILVA, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 1310288-5 SSP/MT, CPF/MF n.º 887.337.851-04, doravante denominado FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão Nº 009/2015 - Registro de Preços, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações,e em conformidade com as disposições a seguir.

Item

Descrição

Quant.

Unidade

Marca

Vlr. Unitário

Vlr. Total

1

ADAPTADOR COM FLANGE 25.3/4

50

UN

Krona

R$ 7,52

R$ 376,00

2

ADESIVO 75GR COLA

50

UN

Tigre

R$ 3,69

R$ 184,50

3

ALAVANCA LISA 1X1X80

7

UN

Tramontina

R$ 93,50

R$ 654,50

4

AREIA

240

MT

São Felix

R$ 104,50

R$ 25.080,00

5

BÓIA PLÁSTICA

22

UN

Astra

R$ 7,04

R$ 154,88

6

BOMBA D’AGUA 650 LITROS HORA

15

UN

Ninger

R$ 219,89

R$ 3.298,35

7

CABO MADEIRA MACHADO

8

UN

Tramontina

R$ 7,49

R$ 59,92

8

CAIXA D”ÁGUA PLASTICA 1000 LT

18

UN

Fortleve

R$ 419,00

R$ 7.542,00

9

CAIXA SANFONADA 100.100.50.40

24

UN

Astra

R$ 11,90

R$ 285,60

10

CÂMERA DE AR CARRINHO

20

UN

Vonder

R$ 15,95

R$ 319,00

11

CANO ÁGUA 20 MM

27

BARRA

Krona

R$ 9,62

R$ 259,74

12

CANO ÁGUA 25 MM

47

BARRA

Krona

R$ 14,26

R$ 670,22

13

CANO ÁGUA 50 MM

47

BARRA

Krona

R$ 48,48

R$ 2.278,56

14

CANO ESGOTO 50 MM

47

BARRA

Krona

R$ 33,26

R$ 1.563,22

15

CAP ESGOTO 50

22

UN

Krona

R$ 1,92

R$ 42,24

16

CAP ESGOTO 75

22

UN

Krona

R$ 3,28

R$ 72,16

17

CAPACETE DE PROTEÇÃO

2

UN

Atlas

R$ 15,07

R$ 30,14

18

CASCALHO FINO

130

MT

Santo Antônio

R$ 198,00

R$ 25.740,00

19

CHUVEIRO PLASTICO FRIO GRANDE

13

UN

Astra

R$ 30,84

R$ 400,92

20

CONJUNTO SANITÁRIO COMUM CORES DIVERSAS

22

UN

Santa Clara

R$ 240,90

R$ 5.299,80

21

ELETRODO 6013

150

KG

Denver

R$ 12,00

R$ 1.800,00

22

ELETRODO 7018

150

KG

Denver

R$ 14,00

R$ 2.100,00

23

ENXADÃO LARGO

20

UN

Tramontina

R$ 23,54

R$ 470,80

24

FERRO 3/8

90

BARRA

Gerdau

R$ 48,12

R$ 4.330,80

25

FLEXÍVEL 40CM

40

UN

Amanco

R$ 3,77

R$ 150,80

26

FOICE

10

UN

Tramontina

R$ 26,62

R$ 266,20

27

FORRO PVC

270

MT

Multiplus

R$ 17,80

R$ 4.806,00

28

JOELHO ESGOTO 40

42

UN

Krona

R$ 0,66

R$ 27,72

29

JOELHO LLL 25.20

52

UN

Krona

R$ 1,25

R$ 65,00

30

JOELHO LLL 32.1 ÁGUA

24

UN

Krona

R$ 2,09

R$ 50,16

31

JOELHO LLL 50 ÁGUA

62

UN

Krona

R$ 3,85

R$ 238,70

32

JOELHO LLR 25.3/4

52

UN

Krona

R$ 1,65

R$ 85,80

33

LENTE P/ SOLDA

10

UN

Brasforte

R$ 2,99

R$ 29,90

34

LIMA P/ MOTO SERRA

10

UN

K e F

R$ 7,15

R$ 71,50

35

LUVA ESGOTO 50

33

UN

Krona

R$ 1,99

R$ 65,67

36

LUVA LLL 32

12

UN

Krona

R$ 1,41

R$ 16,92

37

LUVA LLL 50.1.1/2

21

UN

Krona

R$ 10,92

R$ 229,32

38

LUVA LLL 50.40

12

UN

Krona

R$ 3,52

R$ 42,24

39

LUVA LLR 25.3/4

26

UN

Krona

R$ 1,37

R$ 35,62

40

MACHADO

6

UN

Tramontina

R$ 31,35

R$ 188,10

41

MANGUEIRA PRETA 1.1/4

480

MT

Acquaflex

R$ 3,85

R$ 1.848,00

42

NIPEL 3/4

20

UN

Krona

R$ 0,55

R$ 11,00

43

ÓCULOS INCOLOR

20

UN

Alliance

R$ 6,49

R$ 129,80

44

PA REDONDA C/CABO

20

UN

Tramontina

R$ 26,90

R$ 538,00

45

PARAFUSO PARA LAVATÓRIO

140

UN

Tramontina

R$ 1,92

R$ 268,80

46

PARAFUSO PARA SANITÁRIO

60

UN

Tramontina

R$ 1,92

R$ 115,20

47

PINCEL 3/4

65

UN

Condor

R$ 2,16

R$ 140,40

48

PLUGUE FÊMEA 10 AMP

90

UN

Plusie

R$ 3,85

R$ 346,50

49

PNEU CARRINHO DE MÃO

20

UN

Ajax

R$ 24,75

R$ 495,00

50

PORTA LAMINADA 60CM DIREITA

21

UN

CRV

R$ 231,00

R$ 4.851,00

51

PORTA LAMINADA 80CM DIREITA

21

UN

CRV

R$ 231,00

R$ 4.851,00

52

RABICHO COMUM TANQUE

52

UN

Astra

R$ 6,05

R$ 314,60

53

REGISTRO PVC 25

32

UN

Krona

R$ 9,29

R$ 297,28

54

REGISTRO PVC 50

18

UN

Krona

R$ 16,50

R$ 297,00

55

RODANA PLÁSTICA G

250

UN

Brasforte

R$ 0,27

R$ 67,50

56

ROLO P/ PINTURA 23CM

25

UN

Condor

R$ 16,50

R$ 412,50

57

SELADOR ACRILICO 18LT

25

LATA

Colorin

R$ 109,89

R$ 2.747,25

58

SUPER BONDER 1,5G

25

UN

Stoker

R$ 5,22

R$ 130,50

59

TANQUE TRIPLO 153X54

13

UN

Marjorite

R$ 268,00

R$ 3.484,00

60

TEE EMENDA 3/4 MANGUEIRA COM ROSCA

32

UN

Krona

R$ 1,10

R$ 35,20

61

TEE ESGOTO 40

32

UN

Krona

R$ 1,92

R$ 61,44

62

TEE ESGOTO 50

32

UN

Krona

R$ 3,85

R$ 123,20

63

TEE LLL 32

32

UN

Krona

R$ 2,75

R$ 88,00

64

TEE LLR 25.1/2

32

UN

Krona

R$ 1,74

R$ 55,68

65

TEE LLR 25.3/4

32

UN

Krona

R$ 1,74

R$ 55,68

66

TINTA ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LT

25

UN

Colorin

R$ 59,90

R$ 1.497,50

67

LIQUI-BRILHO 18 LTS

60

UN

Colorin

R$ 125,00

R$ 7.500,00

68

TOMADA EMBUTIR P/ TELEFONE COR

25

UN

Veltra

R$ 5,40

R$ 135,00

69

TORNEIRA PARA PIA

22

UN

Tuiuiu

R$ 25,50

R$ 561,00

70

TORNEIRA PLÁSTICA LAVATORIO

50

UN

Astra

R$ 5,39

R$ 269,50

71

TRELICA

730

BARRA

Gerdau

R$ 28,49

R$ 20.797,70

72

TRENA DE FIBRA 50MT

10

UN

Ford

R$ 28,60

R$ 286,00

73

UNIÃO PRETA ½

50

UN

Krona

R$ 0,77

R$ 38,50

74

UNIÃO PRETA 1.1/4

32

UN

Krona

R$ 1,65

R$ 52,80

75

VÁLVULA PIA COZ.

27

UN

Americana

R$ 12,37

R$ 333,99

76

VEDA ROSCA GRANDE

42

UN

Brasforte

R$ 3,77

R$ 158,34

77

VEDA ROSCA PEQUENO

60

UN

Brasforte

R$ 1,36

R$ 81,60

78

TIJOLO 06 FUROS

27

MIL

Ceramica ABV

R$ 880,00

R$ 23.760,00

79

REPARO CAIXA DESCARGA ACOPLADA

18

UN

Astra

R$ 103,84

R$ 1.869,12

80

TELHA ROMANA

5000

UN

Ceramica Pontal

R$ 1,69

R$ 8.450,00

81

PORCA 3/8

200

UN

Gerdau

R$ 0,16

R$ 32,00

82

CERAMICA REVESTIMENTO PISO 33X33 CM

150

MT

Triunfo

R$ 19,90

R$ 2.985,00

83

ASSENTO SANITARIO ALMOFADADO

10

UN

Astra

R$ 67,00

R$ 670,00

84

CADEADO 25MM

10

UN

Prado

R$ 8,14

R$ 81,40

85

CADEADO 45MM

10

UN

Prado

R$ 24,09

R$ 240,90

86

CANO METALICO PARA CHUVEIRO

13

UN

Krona

R$ 6,05

R$ 78,65

87

CAVADEIRA PEQUENA

10

UN

Tramontina

R$ 43,89

R$ 438,90

88

LONA PRETA E BRANCA 6 MT

50

UN

Denver

R$ 7,15

R$ 357,50

89

LUVA DE COURO CANO LONGO

50

UN

São Miguel

R$ 14,44

R$ 722,00

90

MASSA ACRILICA 28 KG

50

UN

Colorin

R$ 65,76

R$ 3.288,00

91

NIPEL ROSCA 1/2

40

UN

Krona

R$ 0,45

R$ 18,00

92

PINCEL 1"

15

UN

Condor

R$ 2,75

R$ 41,25

93

PINCEL 2.1/2"

20

UN

Condor

R$ 5,34

R$ 106,80

94

TEE LLR 32.1

10

UN

Krona

R$ 2,75

R$ 27,50

95

THINNER 5LT

10

UN

Gol

R$ 54,89

R$ 548,90

96

TIJOLO 8 FUROS 20X25CM

30

MIL

Ceramica ABV

R$ 1.320,00

R$ 39.600,00

97

TINTA ACRILICO SEMI-BRILHO 18LT

10

UN

Colorin

R$ 230,00

R$ 2.300,00

98

UNIAO PRETA 1"

32

UN

Krona

R$ 1,58

R$ 50,56

99

UNIAO PRETA 1.1/2

32

UN

Krona

R$ 4,32

R$ 138,24

100

CHAPA GALVANIZADA 50 CM

50

UN

Gerdau

R$ 23,65

R$ 1.182,50

101

RODA FORRO PVC

100

MT

Multiplus

R$ 19,69

R$ 1.969,00

102

COLUNA DE FERRO 5/16

50

UN

Gerdau

R$ 87,89

R$ 4.394,50

103

CAIXA D”ÁGUA PLASTICA 2000 LT

5

UN

Fortleve

R$ 946,00

R$ 4.730,00

104

FITA ISOLANTE AUTA FUSÃO 10M

50

UN

Avant

R$ 15,73

R$ 786,50

105

LIQUI-BRILHO 3,6 LTS

20

UN

Colorin

R$ 49,00

R$ 980,00

106

NIPEL ROSCA 3/4

40

UN

Krona

R$ 0,55

R$ 22,00

107

VERNIZ INCOLOR 0,9LT

20

UN

Maza

R$ 18,15

R$ 363,00

Valor Total R$ 243.091,68(duzentos e quarenta e três mil noventa e um reais e sessenta e oito centavos).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de um ano até o dia 05 de Outubro de 2016, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.

4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Alto Boa Vista /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

4.2. A entrega deverá ser feita, em até 05 (cinco) dias, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

4.2.1. A previsão de entrega dos itens são variáveis, conforme solicitação dos departamentos junto a essa prefeitura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 30 (trinta) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;

9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Alto Boa Vista, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.

13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Nº 009/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por lote.

CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de São Félix do Araguaia /MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Alto Boa Vista - MT, 05 de Outubro de 2015.

__________________________________________

__________________________________________

Leuzipe Domingues Gonçalves

A ROCHA PEREIRA CONSTRUÇÕES LTDA ME

Prefeito Municipal

Cnpj 15.988.643/0001-62

Contratante

Contratado

Testemunhas

__________________________________________

__________________________________________

Nome

Nome

Rg

Rg

CPF

CPF