Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 008-C/2015

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para o fornecimento futuro e eventual, de materiais de consumo - Materiais de Construção para atender todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista pelo período de 1(um) ano, conforme especificações descritas no anexo do Edital.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA/MT, situada na Av. Serra Nova, 975- centro - inscrita no CNPJ: 37.465.143/0001-89, neste ato representado pelo senhor Prefeito, Sr.Leuzipe Domingues Gonçalves, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº. 1500054 SSP/GO e do CPF nº. 280.901.871-53, situado no mesmo endereço acima citado, de ora em diante chamado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa NOVA FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPF (MF) sob o nº 05.291.589/0001-48, com sede na AV MARÇAL CARLOS DA CUNHA – 500 – MAE MARIA – ALTO BOA VISTA/MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr (a) EDUARDO PIRES, portador (a) da Carteira de Identidade n.º 1354758 SSP/GO, CPF/MF n.º 375.175.111-49, doravante denominado FORNECEDORA, ACORDAM proceder, nos termos do Edital de Pregão Nº 009/2015 - Registro de Preços, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Lei n. 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações,e em conformidade com as disposições a seguir.

Item

Descrição

Quant.

Unidade

Marca

Vlr. Unitário

Vlr. Total

1

ABRAÇADEIRA ROSCA S/ FIM 3/4 x 1

21

UN

INCA

R$ 1,80

R$ 37,80

4

ABRAÇADEIRA TIPO “U” 1.1/4

30

UN

INCA

R$ 1,50

R$ 45,00

6

ADAPTADOR COM FLANGE 32.1

50

UN

AKROS

R$ 10,00

R$ 500,00

7

ADAPTADOR COM FLANGE 50.1.1/2

50

UN

AKROS

R$ 15,00

R$ 750,00

8

ADAPTADOR CURTO 25.3/4

50

UN

AKROS

R$ 0,70

R$ 35,00

9

ADAPTADOR MANGUEIRA 1.1/4

50

UN

AKROS

R$ 2,95

R$ 147,50

11

ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 32.1

50

UN

AKROS

R$ 1,30

R$ 65,00

12

ADESIVO 17GR COLA

45

UN

AMAZONAS

R$ 1,70

R$ 76,50

16

ARAME PRÉ-COZIDO

40

KG

GERDAU

R$ 12,00

R$ 480,00

17

ARCO SERRA REGULÁVEL

5

UN

TRAMONTINA

R$ 30,00

R$ 150,00

19

ARGAMASSA EXTERNA 20KG

60

UN

VOTAMASSA

R$ 16,00

R$ 960,00

20

ASSENTO SANITÁRIO VERDE / AZUL / BRANCO

30

UN

ASTRA

R$ 21,00

R$ 630,00

22

BALDE TRANSPARENTE 20 LTS

10

UN

ASTRA

R$ 13,00

R$ 130,00

24

BARRA ROSCADA 3/8

60

MT

CISER

R$ 4,20

R$ 252,00

31

BROCHA PARA PINTURA

90

UN

ATLAS

R$ 7,00

R$ 630,00

32

BUCHA REDUÇÃO 25.20

50

UN

AKROS

R$ 0,80

R$ 40,00

33

BUCHA REDUÇÃO ESGOTO 50.40

50

UN

AKROS

R$ 1,50

R$ 75,00

36

CABO P/ ROLO 23 CM

25

UN

ATLAS

R$ 7,00

R$ 175,00

39

CAIXA D”ÁGUA PLÁSTICA 500 LITROS

9

UN

FORTLEV

R$ 250,00

R$ 2.250,00

41

CAIXA GORDURA 200X200X50M

13

UN

ASTRA

R$ 49,00

R$ 637,00

44

CAIXA SANFONADA 150.150.50

13

UN

ASTRA

R$ 20,00

R$ 260,00

45

CAL PARA PINTURA

270

SACO

ITAU

R$ 10,00

R$ 2.700,00

48

CANO 100 MM

42

BARRA

PLASTILIT

R$ 55,00

R$ 2.310,00

49

CANO 32 MM ÁGUA

32

BARRA

PLASTILIT

R$ 28,65

R$ 916,80

53

CANO ESGOTO 40 MM

47

BARRA

PLASTILIT

R$ 18,00

R$ 846,00

56

CAP ESGOTO 100

22

UN

PLASTILIT

R$ 4,00

R$ 88,00

57

CAP ESGOTO 40

22

UN

PLASTILIT

R$ 1,60

R$ 35,20

61

CARRINHO DE MÃO GALVANIZADO

20

UN

MAESTRO

R$ 130,00

R$ 2.600,00

63

CAVADEIRA GRANDE

8

UN

TRAMONTINA

R$ 119,00

R$ 952,00

65

CHUVEIRO PLÁSTICO FRIO PEQUENO

17

UN

ASTRA

R$ 9,70

R$ 164,90

66

CHUVEIRO QUENTE (BOA QUALIDADE)

13

UN

LORENZETTE

R$ 53,00

R$ 689,00

67

CILINDRO P/ FECHADURA

50

UN

SOPRANO

R$ 17,00

R$ 850,00

68

CIMENTO 50 KLS

540

SACO

CIPLAN

R$ 31,00

R$ 16.740,00

70

COLAR 60.3/4

80

UN

PLASTILIT

R$ 12,00

R$ 960,00

71

COLHER DE PEDREIRO N9

10

UN

MONFORT

R$ 18,00

R$ 180,00

75

CORDA 12 MM

60

KG

TROPICAL

R$ 2,20

R$ 132,00

80

DISJUNTOR TRIFÁSICO 100AMP

15

UN

ELETROMAR

R$ 99,00

R$ 1.485,00

81

DISJUNTOR TRIFÁSICO 60AMP

15

UN

ELETROMAR

R$ 70,00

R$ 1.050,00

83

DISJUNTOR UNIPOLAR 20AMP

17

UN

ELETROMAR

R$ 12,00

R$ 204,00

84

DISJUNTOR UNIPOLAR 30AMP

17

UN

ELETROMAR

R$ 12,00

R$ 204,00

85

DISJUNTOR UNIPOLAR 50AMP

17

UN

ELETROMAR

R$ 12,00

R$ 204,00

86

DISCO CORTE 12.1/8

20

UN

NORTON

R$ 13,50

R$ 270,00

87

DISCO DESBASTE M 7X1/4X7/8

30

UN

NORTON

R$ 10,00

R$ 300,00

89

DOBRADIÇA 3

32

UN

CISER

R$ 2,50

R$ 80,00

90

DOBRADIÇA 3.1/2

66

UN

CISER

R$ 2,50

R$ 165,00

91

DOBRADIÇA 4

32

UN

CISER

R$ 3,50

R$ 112,00

92

DOBRADIÇA 2.1/2

32

UN

CISER

R$ 2,50

R$ 80,00

93

DOBRADIÇA MÓVEL 2.1/2

56

UN

CISER

R$ 2,90

R$ 162,40

96

ELETRODUTO ¾

15

UN

CANAL

R$ 8,00

R$ 120,00

98

ENXADA LARGA 1.5

20

UN

TRAMONTINA

R$ 23,00

R$ 460,00

101

SELADOR ACRILICO 3,600 ML

20

UN

LEINERTEX

R$ 35,00

R$ 700,00

102

ESQUADRO

6

UN

RAMADA

R$ 12,00

R$ 72,00

104

FECHADURA LARGA

40

UN

SOPRANO

R$ 39,00

R$ 1.560,00

105

FERRO 1/2

90

BARRA

GERDAU

R$ 85,00

R$ 7.650,00

107

FERRO 5/16

90

BARRA

GERDAU

R$ 35,00

R$ 3.150,00

116

FIO TELEFONE PARALELO

410

MT

COR FIO

R$ 1,20

R$ 492,00

119

FIXADOR PARA CAL

270

SACO

CAL FIX

R$ 2,00

R$ 540,00

123

GRAMPO P/ CERCA

20

KG

GERDAU

R$ 9,50

R$ 190,00

131

JANELA VENEZIANA 150X100 S.VIDRO

17

UN

CRV

R$ 295,00

R$ 5.015,00

133

JOELHO 100 ESGOTO

42

UN

PLASTILIT

R$ 3,80

R$ 159,60

134

JOELHO SOLDAVEL 60 MM

32

UN

PLASTILIT

R$ 9,00

R$ 288,00

137

JOELHO LLL 20.20

52

UN

PLASTILIT

R$ 0,60

R$ 31,20

138

JOELHO LLL 25

62

UN

PLASTILIT

R$ 0,70

R$ 43,40

142

JOELHO LLR 1/2

68

UN

PLASTILIT

R$ 1,50

R$ 102,00

143

JOELHO LLR 25.1/2

52

UN

PLASTILIT

R$ 1,50

R$ 78,00

145

LAMINA DE SERRA

40

UN

STARRET

R$ 6,00

R$ 240,00

146

LAMPADA ELETRONICA 34W

60

UN

AVANT

R$ 21,00

R$ 1.260,00

147

LAMPADA ELETRONICA 45W

60

UN

AVANT

R$ 44,90

R$ 2.694,00

151

LIMA CHATA

10

UN

KF

R$ 15,90

R$ 159,00

153

LIXA FERRO

100

UN

NORTON

R$ 2,60

R$ 260,00

154

LIXA MADEIRA

200

UN

NORTON

R$ 1,00

R$ 200,00

155

LONA PRETA 8

50

MT

MAXLONA

R$ 10,00

R$ 500,00

160

LUVA ESGOTO 100

36

UN

PLASTILIT

R$ 4,50

R$ 162,00

161

LUVA ESGOTO 40

33

UN

PLASTILIT

R$ 1,50

R$ 49,50

163

LUVA LLL 25

46

UN

PLASTILIT

R$ 0,80

R$ 36,80

165

LUVA LLL 50

56

UN

PLASTILIT

R$ 2,80

R$ 156,80

168

LUVA LLR 25.1/2

16

UN

PLASTILIT

R$ 1,30

R$ 20,80

172

MANGUEIRA PRETA ½

800

MT

ALIANÇA

R$ 0,99

R$ 792,00

175

MARTELO N27

10

UN

TRAMONTINA

R$ 28,00

R$ 280,00

176

MASSA CALAFETAR

30

UN

POLITUBES

R$ 9,00

R$ 270,00

177

MASSA CORRIDA

55

LATA

LEINERTEX

R$ 43,00

R$ 2.365,00

186

PARAFUSOS SOBERBOS P/ BUCHAS 06 E 08

350

UN

CISER

R$ 0,20

R$ 70,00

187

PE DE CABRA

4

UN

M. REZENDE

R$ 27,00

R$ 108,00

188

PICARETA

10

UN

RAMADA

R$ 39,20

R$ 392,00

191

PLAFOM

90

UN

BLUMENAU

R$ 5,00

R$ 450,00

193

PLUGUE MACHO 10 AMP

90

UN

TRAMONTINA

R$ 3,00

R$ 270,00

195

PONTEIRA Nº 8

1

UN

RAMADA

R$ 12,00

R$ 12,00

199

PREGO 17X21

50

KG

GERDAU

R$ 9,00

R$ 450,00

200

PREGO 19X36

120

KG

GERDAU

R$ 9,00

R$ 1.080,00

201

PURIFICADOR DE AGUA PVC

20

UN

DURIN

R$ 80,00

R$ 1.600,00

206

REBITE MÉDIO

500

UN

CISER

R$ 0,20

R$ 100,00

207

REBITE PEQUENO

500

UN

CISER

R$ 0,17

R$ 85,00

208

REFLETOR PROJETOR 300/500W

22

UN

FOXLUX

R$ 28,00

R$ 616,00

209

REFLETROR PROJETOR 150

14

UN

FOXLUX

R$ 22,00

R$ 308,00

215

RODANA PLÁSTICA P

250

UN

CANAL

R$ 0,17

R$ 42,50

219

SILICONE 50GR

50

UN

SILOC

R$ 6,00

R$ 300,00

222

SPUDE

21

UN

ASTRA

R$ 3,00

R$ 63,00

226

TEE

30

UN

TRAMONTINA

R$ 7,00

R$ 210,00

229

TEE ESGOTO 100.100

32

UN

PLASTILIT

R$ 7,95

R$ 254,40

230

TEE ESGOTO 100.50

32

UN

PLASTILIT

R$ 7,20

R$ 230,40

233

TEE LLL 20

32

UN

PLASTILIT

R$ 0,70

R$ 22,40

234

TEE LLL 25

70

UN

PLASTILIT

R$ 1,00

R$ 70,00

236

TEE LLL 50.25

32

UN

PLASTILIT

R$ 7,00

R$ 224,00

242

THINER 1 LT

85

UN

GOL

R$ 12,00

R$ 1.020,00

243

TINTA ACRILICO 18LT

90

LATA

LEINERTEX

R$ 132,00

R$ 11.880,00

244

TINTA ALUMÍNIO 225ML

15

UN

EUCALAR

R$ 7,00

R$ 105,00

245

TINTA ALUMINIO SPRAY

32

UN

COLORGIN

R$ 15,00

R$ 480,00

254

TORNEIRA LAVAT,MESA P.BELO CROMO

32

UN

VIQUA

R$ 30,00

R$ 960,00

256

TORNEIRA TANQUE /MAQUINA

22

UN

VIQUA

R$ 28,00

R$ 616,00

260

UNIÃO PRETA ¾

72

UN

ASTRA

R$ 1,00

R$ 72,00

262

VÁLVULA LAVATORIO

77

UN

ASTRA

R$ 3,50

R$ 269,50

264

VASSOURA GARI

50

UN

ATLAS

R$ 34,90

R$ 1.745,00

267

VITRO VASCULANTE 40X60

11

UN

CRV

R$ 53,00

R$ 583,00

268

TELHA ETRNIT 244/50/4

300

UN

ETERNIT

R$ 15,00

R$ 4.500,00

269

MASSA PVA 20KG

50

UN

LEINERTEX

R$ 41,00

R$ 2.050,00

270

LAMPADA ELETRONICA 25W

90

UN

AVANT

R$ 11,00

R$ 990,00

272

CORANTE 10 ML

50

UN

XADREZ

R$ 2,30

R$ 115,00

274

REFIL PURIFICADO DE AGUA

10

UN

DURIN

R$ 39,90

R$ 399,00

275

PARAFUSO ATARRACHANTE 4.5/55

350

UN

CISER

R$ 0,20

R$ 70,00

277

CONJUNTO SANITARIO ACOPLADO BRANCO

8

UN

LUZARTE

R$ 435,00

R$ 3.480,00

278

ADESIVO PLASTICO 175GR COLA

35

UN

AMAZONAS

R$ 1,75

R$ 61,25

279

LUVA SOLD 60M

200

UN

PLASTILIT

R$ 7,50

R$ 1.500,00

281

COMPENSADO 10MM 2.20/1,60

30

UN

M. TOBIAS

R$ 140,00

R$ 4.200,00

282

FURADEIRA IMPACTO 3/8 500W

5

UN

BLACK&DECKER

R$ 150,00

R$ 750,00

288

CERAMICA REVESTIMENTO PISO 33X33 CM

150

MT

KARINA PISO

R$ 17,00

R$ 2.550,00

289

REJUNTE

60

UN

REJUMASSA

R$ 2,80

R$ 168,00

291

CUMEIRA P/ TELHA

300

UN

C. PONTAL

R$ 3,50

R$ 1.050,00

294

BALDE SUPER RESISTENTE 12 LT

10

UN

ASTRA

R$ 28,00

R$ 280,00

296

CADEADO 35MM

10

UN

PADO

R$ 18,00

R$ 180,00

298

CANO ÁGUA 60MM

30

UN

PLASTILIT

R$ 74,00

R$ 2.220,00

301

COLAR 110 X 3/4

20

UN

PLASTILIT

R$ 35,00

R$ 700,00

302

CORRENTE ZINCADA 4MM

20

UN

CISER

R$ 27,00

R$ 540,00

303

DEJUNTOR BIPOLAR PARA BOMBA

8

UN

WALMA

R$ 22,00

R$ 176,00

305

FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 2,4MM

500

UN

EKILON

R$ 0,75

R$ 375,00

306

FIO DE NYLON PARA APARADOR DE GRAMA 3,0MM

500

UN

EKILON

R$ 1,25

R$ 625,00

308

GABINETE DE AÇO PARA PIA 1,5 MT

5

UN

COZIMAX

R$ 690,00

R$ 3.450,00

309

JOELHO SOLDAVEL 20.1/2

40

UN

PLASTILIT

R$ 1,20

R$ 48,00

310

LAMPADA HALOGENA 150W

55

UN

FOXLUX

R$ 5,00

R$ 275,00

311

LAMPADA HALOGENA 500W

30

UN

FOXLUX

R$ 9,00

R$ 270,00

314

LUVA DE MALHA PIGMENTADA

20

UN

YELING

R$ 4,00

R$ 80,00

318

NIVEL MADEIRA 14"

10

UN

MONFORT

R$ 13,00

R$ 130,00

319

PARAFUSO ATARRACHANTE 3.8X25

350

UN

CISER

R$ 0,10

R$ 35,00

323

REGISTRO PVC 60MM

20

UN

PLASTILIT

R$ 55,00

R$ 1.100,00

324

ROLO P/ PINTURA 23CM ANTI-RESPINGO

20

UN

ATLAS

R$ 18,00

R$ 360,00

325

SILICONE

20

UN

SILOC

R$ 14,00

R$ 280,00

326

TEE ESGOTO 100.75

32

UN

PLASTILIT

R$ 10,50

R$ 336,00

327

TEE LLR 20X1/2

20

UN

PLASTILIT

R$ 1,30

R$ 26,00

329

TELA MOSQUITEIRO

50

UN

CORPLAST

R$ 4,22

R$ 211,00

330

TELHA FIBROCIMENTO 366X110X6

80

UN

ETERNIT

R$ 79,80

R$ 6.384,00

334

TINTA ESMALTE SINTÉTICO 0,9LT

20

UN

EUCALAR

R$ 19,50

R$ 390,00

337

VERNIZ INCOLOR 3,6LT

10

UN

EUCATEX

R$ 55,00

R$ 550,00

338

FILITRO 17 KG

100

UN

QLIGA

R$ 9,50

R$ 950,00

341

SELADORA P/MADEIRA 3,600

20

UN

EUCATEX

R$ 69,00

R$ 1.380,00

342

PISTOLA APLICADORA DE SILICONE

10

UN

ATLAS

R$ 17,00

R$ 170,00

344

ABRAÇADEIRA ROSCA S/ FIM 2 x 2 1/2

30

UN

INCA

R$ 3,75

R$ 112,50

345

ADAPTADOR CURTO 50. 1 1/2

30

UN

PLASTILIT

R$ 2,70

R$ 81,00

351

BUCHA REDUÇÃO 50 x 25

30

UN

PLASTILIT

R$ 2,20

R$ 66,00

353

CADEADO 30 MM

10

UN

PADO

R$ 16,00

R$ 160,00

355

CANO ESGOTO 100 MM

20

BARRA

PLASTILIT

R$ 55,00

R$ 1.100,00

356

CAP SOLDAVEL 25 MM

20

UN

PLASTILIT

R$ 1,00

R$ 20,00

357

CAP SOLDÁVEL 50 MM

20

UN

PLASTILIT

R$ 4,00

R$ 80,00

358

CAP SOLDAVEL 60 MM

20

UN

PLASTILIT

R$ 6,00

R$ 120,00

359

CHAPA GALVANIZADA 80 CM

50

UN

PERFIL

R$ 35,00

R$ 1.750,00

360

COMPENSADO 6MM 2.20/1.60

30

UN

M. TOBIAS

R$ 80,00

R$ 2.400,00

361

COMPENSADO 15MM 2.20/1.60

30

UN

M. TOBIAS

R$ 175,00

R$ 5.250,00

362

DISCO DE LIXA PEQUENO 80

100

UN

NORTON

R$ 5,00

R$ 500,00

365

FLEXÍVEL 60CM

20

UN

ASTRA

R$ 5,00

R$ 100,00

367

JANELA VENEZIANA 100X100 S.VIDRO

10

UN

CRV

R$ 238,00

R$ 2.380,00

368

JANELA VENEZIANA 100X120 S.VIDRO

10

UN

CRV

R$ 250,00

R$ 2.500,00

371

LUVA PVC VERDE FORRADA

30

UN

KALIPSO

R$ 14,00

R$ 420,00

372

LUVA CORRER SOLDÁVEL 60 MM

200

UN

PLASTILIT

R$ 38,50

R$ 7.700,00

375

PLUGE MACHO 20 AMP

10

UN

TRAMONTINA

R$ 7,00

R$ 70,00

376

PINO FEMEA 20 AMP

10

UN

TRAMONTINA

R$ 7,00

R$ 70,00

377

COLUNA DE FERRO 1/4

50

UN

GERDAU

R$ 80,00

R$ 4.000,00

Valor Total da Proposta: R$ 169.875,15 (CENTO E SESSENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUINZE CENTAVOS).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.0. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

2.0. A presente Ata terá validade de um ano até o dia 05 de Outubro de 2015, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei.

2.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.0. O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA QUARTA –DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ATENDIMENTO.

4.0. Os materiais/produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Órgão do Poder Executivo Municipal, conforme inicialmente informado no Edital.

4.1. Os materiais/produtos contratados deverão ser entregues na cidade de Alto Boa Vista /MT em local a ser indicado pelo Órgão do Poder Executivo Municipal que aderirem a presente ATA, nos dias e horários estipulados na ordem de fornecimento.

4.2. A entrega deverá ser feita, em até 05 (cinco) dias, contados da data da emissão da ordem de fornecimento nas quantidades nela especificadas, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado por esta Prefeitura, sem nenhum custo adicional;

4.2.1. A previsão de entrega dos itens são variáveis, conforme solicitação dos departamentos junto a essa prefeitura.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.

5.0. As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.

5.1. As aquisições dos produtos registrados neste instrumento serão efetuadas através Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega.

5.2. A Nota de empenho será encaminhada ao fornecedor que deverá assiná-la e devolve-la à esta Prefeitura no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da data do seu recebimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

6.0. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura de contrato, o fornecedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, em especial com o FGTS e o INSS;

6.1. A empresa se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;

6.2. O fornecedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições de fornecimento acréscimos de até 25% do valor total da Ata de Registro de Preços;

6.3. São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:

I - executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;

II - cumprir a data e horário da entrega, não sendo aceitos os materiais que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.

III - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;

IV - dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta ATA;

V - prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VI - a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta ATA e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

VII - comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

VIII - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

IX- fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura;

X - indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

XI – substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus ao Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 3(três) dias úteis, caso constatadas divergências nas especificações.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

7.0. São responsabilidades do Fornecedor Contratado:

I - todo e qualquer dano que causar ao Órgão, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;

II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo ao Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas a Prefeitura por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução da ata, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas ao Órgão/Entidades, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente.

7.1. A CONTRATADA autoriza ao Órgão/Entidade, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA

8.0. A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, obriga-se a:

I - indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.

II - permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas as normas de segurança;

III - notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

IV - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas nesta ata.

8.1. Caberá à Prefeitura promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO

9.0. O Órgão/Entidade efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, preferencialmente em, até o 30 (trinta) dia útil contado a partir da data da apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa acompanhada da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo comprovante, de que o fornecimento foi realizado a contento.

9.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2. Para cada Nota de Empenho, o fornecedor deverá emitir uma única nota fiscal/fatura.

9.3. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa e caso não seja cadastrado, deverá apresentar Certidão Negativa de FGTS e INSS;

9.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

CLÁUSULA DEZ – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

10.0. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, desde que devidamente comprovado.

10.1. Os preços registrados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.2. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura, solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.3. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista.

CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.0. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o Fornecedor não cumprir as obrigações constantes no Edital de Registro de Preços;

b) quando o Fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;

c) quando o Fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota Empenho decorrente deste Registro;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.1. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.3. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura Municipal, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do ITEM.

11.5. Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DOZE - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.0. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:

I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.

II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES

13.0. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

I) advertência;

II) multa;

III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Prefeitura Muncipal de Alto Boa Vista, por período de até 5 (cinco) anos;

IV) declaração de inidoneidade.

13.1. A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo a Prefeitura e será lançada no Cadastro de Fornecedores do Município.

13.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto.

13.3. No caso de atraso na entrega do produto por mais de 15 (quinze) dias, poderá a Prefeitura, a partir do 6º (sexto) dia, a seu exclusivo critério, rescindir a ATA, ficando a contratada impedida de licitar com a Administração Pública por um prazo de 02 (dois) anos.

13.4. A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à .

13.5. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:

a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Órgão/Entidade;

b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;

c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

13.6. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula.

13.7. A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade ministerial, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Federal e demais órgãos/entidades integrantes do Cadastro Municipal.

13.8. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas nesta ATA.

CLÁUSULA QUATORZE - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.0. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA QUINZE - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.0. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária prevista para os órgãos e entidades.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.0 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - integram esta Ata, o Edital de Pregão Nº 009/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por lote.

CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de São Félix do Araguaia /MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ATA, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Alto Boa Vista - MT, 05 de Outubro de 2015.

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Leuzipe Domingues Gonçalves

NOVA FRONTEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Prefeito Municipal

Cnpj 05.291.589/0001-48

Contratante

Contratado

Testemunhas

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Nome

Nome

Rg

Rg

CPF

CPF