Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

​PORTARIA N.º 008/2021 “

PORTARIA N.º 008/2021

Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de Contribuição em favor da Sra. Eli Teresinha dos Santos

O Diretor Executivo do PREVI-PORTO, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 6º, incisos “I”, “II”, “III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, Art. 144, Inciso “III”, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 016/2003, de 15 de Dezembro de 2003, Art. 87, incisos “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal Complementar de n.º 020/2005, de 14 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da Sra. Eli Teresinha dos Santos, portadora do RG n.º 0671558-3 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º 580.654.071-53 e Título Eleitoral de n.º 012607701830, zona “018”, seção “0163”, efetiva no cargo de Professora, classe “A”, nível “V”, contando com um total de 9.183 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos 01 (um) mês e 09 (nove) dias, de tempo de contribuição lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-PORTO n.º 006/2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2021, revoga-se disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Porto Esperidião - MT, 19 de março 2021.

Jose Renato Martins Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Martins Dias de Oliveira

Prefeito Municipal